Federação, confederação ou o quê é o Brasil?
O sistema brasileiro é algo esdrúxulo que viabiliza
surpresas e espertezas. Não é sem razão que custamos a corrigir erros
centenários, soluções que saíram a fórceps em momentos extremos, nunca dentro
de um diálogo saudável e necessário. Nossa história é de louvação a um ser
superior e baseada na crença dos milagres e favores divinos.
Isso distrai nosso povo que aceita bovinamente o que as
“autoridades” decidem.
Realmente em momentos de crise precisamos de um governo
forte, como no momento atual. A marola se transformou em tsunami... Mas, em
tempos normais , seria justo viver sob a tirania federal?
Devemos, portanto, rediscutir o estado brasileiro. Deve
continuar com estas leis que só dizem com clareza os direitos, bem explorados
pelas corporações mais fortes, e esquece os deveres? Viabiliza o poder de
antigos “coronéis” e dá estabilidade excessiva a quem não merece?
Um tema recorrente é a licitação de concessões e de
contratos, cartéis e monopólios. Como administrar o excesso de poder de alguns
na disputa por esses privilégios? Nada contra quem tem poder, o problema é que
seu uso inadequado chega a provocar mortes para o silenciamento de opositores.
Principalmente pessoas inescrupulosas e dispostas a tudo para vencer acabam com
toda a lógica que deveria prevalecer nesses processos num estado democrático e
que pretende se desestatizar.
Agora estamos na fase da renovação das concessões, começou
pelo Setor Elétrico. O resultado parece assustar investidores e anarquizar uma
área estratégica. Por quê?
Um Congresso Nacional encabrestado é péssimo e pior ainda
quando não lhe cabem responsabilidades sobre suas decisões. Afinal, o Brasil é
parlamentarista ou presidencialista?
Nossa Constituição Federal que caminhava para ser
parlamentarista deu uma guinada em relação ao presidencialismo, parando no meio
do caminho, principalmente diante da não inibição do que denominamos “Medidas
Provisórias”. Isso cria um estado de permanente atenção aos humores da
Presidência, que conta com uma base parlamentar pouco eficaz para defender o
nosso povo, exceto setores econômicos bem estruturados através de seus representantes.
Não temos uma central sindical de desempregados, sem
diplomas e mal pagos...
Os constituintes de 1988 foram assim definidos por decreto
(ou lei? Feita por eles?) e ganhamos uma constituição federal mal feita.
Com certeza os erros estão custando caro a todos nós,
exceto àqueles que dela souberam tirar proveitos substanciais. Por isso as
multinacionais “espertas” começam contratando boas bancas de advogados para
entrar no Brasil...
Mas, qual é a diferença entre federação e confederação?
Da Wikipédia:
“Dá-se o nome de Federação (do latim:
foedus, foedera "aliança", "pacto", "contrato")
ou Estado federal a um Estado soberano composto
por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como
regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para
constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é,
possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que
não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano,
inclusive para fins de direito internacional. Normalmente,
apenas ele possui personalidade internacional e
os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na
medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.”
E Confederação:
“Em ciência política, a confederação é
uma associação de Estados soberanos,
usualmente criada por meio de tratados,
mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum.
A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na
Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto
que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal. As
confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais
como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.
Em termos políticos modernos, uma confederação é
normalmente limitada a uma união permanente de Estados soberanos para o
propósito de adotar uma ação comum frente a outros Estados. A natureza da
relação entre os Estados confederados e entre estes e a união confederativa
varia de caso a caso. Algumas confederações mais frouxas assemelham-se a organizações internacionais (alguns
diriam que, hoje em dia, confederações são organismos
internacionais), enquanto que confederações mais estreitas parecem-se com
federações.
Na maioria dos casos, a confederação é governada por uma
assembleia dos Estados confederados, que têm direitos e deveres idênticos. As
decisões desta assembleia são, em princípio, tomadas por unanimidade. A
confederação tem em regra personalidade jurídica, mas a sua
capacidade internacional é limitada. Do ponto de vista histórico, a
confederação costuma ser uma fase de um processo que leva à federação,
como nos casos dos Estados
Unidos e da Suíça.
Por vezes a confederação pode desfazer-se em Estados soberanos, a exemplo
da República Árabe Unida. Os
indivíduos súditos de uma confederação guardam a nacionalidade dos
seus respectivos Estados.”
A União no Brasil tem sido perversa a regiões mais
competentes, não seria hora de pensar na formação de uma confederação entre
estados delimitados pelas suas regiões, ou seja, cinco estado independentes e
confederados sob o que entendemos como Brasil?
À Confederação ficaria a responsabilidade pela política
externa, defesa das fronteiras e última instância jurídica da Constituição dos
estados confederados (5).
A União, do jeito que está, assusta.
Cascaes
20.11.2012
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