quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O Congresso Nacional e suas atitudes

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Medidas Provisórias - um câncer brasileiro

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Nepotismo - comentando uma praga nacional ou ...

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

O Poder Judiciário, momento de glória ou derrota



A discussão sobre a imputabilidade de políticos com cargos eletivos ou endeusados pela própria atuação, demagógica ou não, tem um valor inestimável ao Brasil. Esperamos que não retrocedamos aos tempos da monarquia absolutista e a sociedades construídas com classes sustentadas pelas armas e religiões.
Felizmente parece que a Humanidade evoluiu e algumas nações se colocam sob o império de leis que produzem democraticamente e com extremo cuidado.
O excesso de leis é tão prejudicial quanto a ausência, assim povos evoluídos discutem e estudam muito antes de inventar alguma lei “moderna” ou regulamentar as existentes.
A organização política geográfica também respeita essa multiplicidade de interpretações de leis e costumes, as diferenças podem ser grandes demais para aceitarem um comando absolutista, ainda que lastreada em constituições e outros artifícios. Vimos isso na fragmentação da União Soviética e de seus componentes, algo semelhante poderá acontecer quando a democracia realmente acontecer nos grandes impérios restantes.
O Mensalão e outros escândalos só mostraram o pico de icebergs da degradação que atingimos, algo que afirmamos sem poder provar, pois bandidos não costumam registrar suas atuações em cartório, pelo menos voluntariamente. O tremendo poder concentrado na Capital federal viabilizou esquemas gigantescos.
Felizmente nossa Presidente mineiramente deixa a Polícia Federal agir, esperamos que continue assim. O STF empolga e rezamos para que não mude de comportamento atendo-se a formalismos de leis feitas e aplicadas ao gosto de muitos bandidos poderosos.
Hoje saberemos o resultado da decisão do STF, se os políticos condenados devem ou não perder imediatamente seus cargos políticos. Alguém duvida? Seus eleitores teriam entronizado Suas. Excias. Sabendo de tudo o que fizeram e se faltassem recursos para suas campanhas (normalmente tão caras quanto suspeitos forem). Tudo é possível, afinal nosso povo engatinha e até rasteja diante de pessoas com títulos pomposos. Vícios da monarquia e ditaduras sob as quais vivemos.
Estamos, portanto, num momento de expectativa. De lado a lado ouvimos bons argumentos a favor de suas teses, exceto quando algum eminente juiz da Corte Suprema reafirma seu possível despreparo para sua função...
Precisamos avançar nos inquéritos. A corrupção mensaleira é apenas uma delas assim como o poder dos banqueiros é um espanto. Nossa Presidente forçou a redução dos juros, ótimo, deve estar pagando uma conta pesada por esta atitude. Em seu cargo ela precisa escolher soldados para sua trincheira, coitada!
Algo de valor inestimável ainda é a liberdade de expressão. As redes sociais e outros instrumentos de comunicação parecem começar a fazer efeito sobre as pessoas que os utilizam para algo mais do que a prática de pensamento positivo e amenidades, necessárias, mas complementares à ação política livre, o que muitos brasileiros sempre sonharam poder fazer. Agora é realidade.
Felizmente o Poder Judiciário começa a utilizar o artifício da delação premada, única forma de furar o bloqueio de muralhas gigantescas construídas com muita competência. Nos EUA até grandes assassinos tiveram suas penas reduzidíssimas quando apontaram com detalhes a atuação dos chefes de suas quadrilhas.
É o preço que vale a pena pagar.
O que os condenados pelo Mensalão e caso Carlinhos Cachoeira poderiam dizer?

Cascaes
12.12.2012



quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Medidas Provisórias - Lembra-nos um pouco as épocas da ditadura e dos famigerados atos institucionais.


De: Luis Eduardo Knesebeck [mailto:luis_eduardo_knesebeck@yahoo.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 08:11
Para: Ricardo Antonio Balestra Balestra; Joao Cascaes
Assunto: Enc: Amplificadores

Balestra.

é bom escutar você e suas inteligentes observações novamente!!

Eu estive fora e só agora pude refletir sobre o seu comentário e as respostas do Cascaes. Não conhecia a questão da amplificação de nhe-nhe-nhê, mas aproveito esta manifestação para tratar de outra visão sobre o assunto.

Esta diz respeito ao mecanismo que está sendo usado para promover estas mudanças, no que estou chamando de Restruturação do Setor Elétrico Brasileiro (mais uma!). Este é um bom momento para refletir um pouco sobre o uso do instituto da Medida provisória para implementar a mudança e a forma extremamente autoritária e tecnocrática com que este assunto está sendo abordado.

Lembra-nos um pouco as épocas da ditadura e dos famigerados atos institucionais.

O uso deste mecanismo, claro, é muito mais rápido e promove a mudança de maneira eficaz, pois usa de toda a autoridade do Poder Executivo, como estamos vendo neste caso particular. Neste exato momento a aprovação integral da medida está sendo negociada como contrapartida ao apoio para eleição do, parece-me, próximo presidente do senado!

Ainda mais, traduzir um setor de enorme complexidade e uma grande teia de interesses em uma lei elaborada no seio dos gabinetes governamentais me parece temerário. Legislar desta forma, e sofrear a natural discussão de matéria desta dimensão entre os setores da sociedade dentro do Congresso Nacional e das entidades de classe é limitar a qualidade da inteligência nacional! É restringir a elaboração de um modelo de desenvolvimento a poucos iluminados, estes pressionados pelo mote "reduzir os preços da luz para as pessoas e indústrias".

É por isto que devemos acreditar que os nossos representantes no legislativo irão debruçar-se sobre o assunto (e já o fizeram, pois foram mais de 400 emendas à medida!) e devemos - isto sim - aplicar legítima pressão sobre eles para mostrar que existe qualidade no pensamento nacional.

Sem isto, voltaremos a cômoda vontade política da ditadura... Neste caso específico, a Dna. Dilma está agindo de maneira muito parecida, não é verdade?

Abraço,

______________________
Luis Eduardo Knesebeck
 


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Estilo Dilma

sábado, 1 de dezembro de 2012

A PEC da Empresa nacional



De: Soriano Neto [mailto:msorianoneto@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 30 de novembro de 2012 10:11
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: Fwd: Obediência ao Consenso de Washington leva ao desastre



Data: 30 de novembro de 2012 05:48
Assunto: Obediência ao Consenso de Washington leva ao desastre
Para:


A PEC da Empresa nacional

Em obediência ao Consenso de Washington, uma das primeiras iniciativas
do governo entreguista e antinacional de Fernando Henrique Cardoso foi a
de promover, em agosto de 1995 – oito meses depois da posse – a
supressão do artigo 170, acima transcrito, e que definia o que se
poderia considerar empresa brasileira e empresa nacional.

Por Mauro Santayana - colunista político do Jornal do Brasil, diário de
que foi correspondente na Europa (1968 a 1973). Foi redator-secretário
da Ultima Hora (1959), e trabalhou nos principais jornais brasileiros,
entre eles, a Folha de S. Paulo (1976-82), de que foi colunista político
e correspondente na Península Ibérica e na África do Norte.


O deputado Assis Melo, do PCdoB do Rio Grande do Sul, conseguiu aprovar,
na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, proposta
de emenda constitucional que restaura o artigo 170, da Constituição
Federal de 1988. É o dispositivo que define o que é empresa brasileira e
o que é empresa nacional, distinguindo ambas das empresas estrangeiras e
multinacionais.

Nem todos se lembram, hoje, da Comissão de Estudos Constitucionais que,
sob a presidência do professor Afonso Arinos, elaborou proposta de
anteprojeto da Constituição de 1988. Poucos – e sou um dos privilegiados
–têm em seu poder o texto entregue solenemente ao Presidente Sarney, em
1986. Nele se encontram os dispositivos mais importantes que os
constituintes acolheriam no documento a que Ulysses Guimarães deu o nome
de Constituição Cidadã.

Como membro daquele grupo - e pelo dever de ofício, por ter sido seu
secretário executivo - registro que a defesa do interesse nacional
prevaleceu, e de longe, nas discussões e na redação final do anteprojeto.

E entre os mandamentos que propúnhamos, houve um contra o qual ninguém
se opôs, ainda que houvesse entre nós conservadores notórios e
empresários associados a empreendedores estrangeiros. Trata-se do artigo
323, de nossa proposta, assim como foi redigido, por Barbosa Lima
Sobrinho e aprovado por todos:

“Só se considerará empresa nacional, para todos os fins de direito,
aquela cujo controle de capital pertença a brasileiros e que,
constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões”.

Os constituintes partiram da sugestão de Barbosa Lima Sobrinho e
aprovaram os seguintes dispositivos, no texto original, de 5 de outubro
de 1988:

“Art. 171. São consideradas:

I - empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sua sede e administração no País;

II - empresa brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo
esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de
pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidades de
direito público interno, entendendo-se por controle efetivo da empresa a
titularidade da maioria de seu capital votante e o exercício, de fato e
de direito, do poder decisório para gerir suas atividades.

§ 1º A lei poderá, em relação à empresa brasileira de capital nacional:

I - conceder proteção e benefícios especiais temporários para
desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País;

II - estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao
desenvolvimento tecnológico nacional, entre outras condições e requisitos:

a) a exigência de que o controle referido no inciso II do caput se
estenda às atividades tecnológicas da empresa, assim entendido o
exercício, de fato e de direito, do poder decisório para desenvolver ou
absorver tecnologia;

b) percentuais de participação, no capital, de pessoas físicas
domiciliadas e residentes no País ou entidades de direito público interno.

§ 2º Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento
preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional”.

Em obediência ao Consenso de Washington, uma das primeiras iniciativas
do governo entreguista e antinacional de Fernando Henrique Cardoso foi a
de promover, em agosto de 1995 – oito meses depois da posse – a
supressão do artigo 170, acima transcrito, e que definia o que se
poderia considerar empresa brasileira e empresa nacional. Com isso,
qualquer empresa que se organizasse no Brasil, como tantas o fizeram, e
continuam a fazer, como subsidiária de sua matriz estrangeira tem o
mesmo tratamento das empresas realmente nacionais.

O então presidente abria caminho, com essa emenda, para o crime maior, o
da privatização das empresas públicas. Com criminoso cinismo, as
empresas estrangeiras que adquiriram o controle das empresas estatais
brasileiras foram financiadas com o dinheiro do FAT (Fundo de Amparo aos
Trabalhadores) administrado pelo BNDES. A primeira providência dessas
empresas foi o da “reengenharia” administrativa, com a demissão de
milhares de trabalhadores. Eles haviam financiado, com o FAT, a sua
própria miséria.

Com o desastre que o neoliberalismo provocou no mundo e atinge agora os
países centrais que supunham ganhar com a globalização, o Congresso tem
a sua oportunidade de se redimir da vergonhosa capitulação de há 17 anos.

O momento é favorável a que a emenda do deputado Assis Melo tenha
trâmite rápido no Congresso, para que não ocorra, de novo aqui o que
está ocorrendo com os povos europeus. É também um teste para a maioria
parlamentar e para o próprio governo. Se a emenda do parlamentar gaúcho
for rejeitada, o grande vencedor virá a ser o agente ostensivo, no
Brasil, da ordem neoliberal – Fernando Henrique Cardoso.