As delações premiadas (1) e a corrupção
Nossas “elites” raramente imaginaram que poderiam passar
férias em penitenciárias e submetidas à execração pública. A certeza de
impunidade era flagrante em episódios corriqueiros. Ao longo da história
brasileira essa foi uma maneira comum de ser que torturava aqueles que sonhavam
com um Brasil melhor. Quadrilhas que envolviam funcionários públicos,
empresários, grandes proprietários, traficantes, corporações etc. davam
segurança para seus íntimos, tudo fortalecido por juramentos e compromissos de
lealdade absoluta e mútua defesa. Aliás, esses rituais de silêncio se perdem em
ambientes que a história da humanidade poderá um dia descrever de forma
adequada. Umberto Eco que o diga, ou melhor, romanceou de forma magistral em
seus livros.
A origem da delação premiada perde-se ao longo do tempo, mas
sua formalização é relativamente recente (2) tendo sido
extremamente eficaz em inúmeros casos.
No Brasil a tortura e a qualidade do sistema presidiário, suplícios
inomináveis, dispensavam processos de intimidação contra pessoas sem recursos.
Defendidos por bons advogados, os mais ricos e poderosos simplesmente escapavam
de situações piores, como vimos durante o Mensalão. Aliás, nessa ocasião um dos
condenados protestava em altos brados contra cadeias que poderia ter corrigido
quando estava no Poder...
A eficácia de uma lei depende muito de considerações proporcionais
a compromissos e riscos, assim a legislação que fora criada em 1995 ganhou
funcionalidade com a “A Lei 12.850/2013 e a nova delação premiada” (3) , mais realista e em tempos de novos recursos
de controle de pessoas condenadas.
Com destaque,
entretanto, é a existência de uma nova geração de magistrados, ministros,
promotores, policiais etc. e a imprensa investigativa, redes sociais e
facilidade de mobilidade até entre continentes.
Uma coincidência
raríssima de pessoas corajosas ao extremo, superinteligentes, honestas e
dispostas a limpar o Brasil faz mais do que inúmeras quarteladas, revoluções,
levantes etc.
Par e passo,
entretanto, é fundamental a vigilância permanente, afinal muita gente
“perigosa” ainda manda no Brasil.
Note-se que há muito
a ser feito a favor da racionalidade de nossa leis e cadeias. O pessoal de 1988
optou pela fantasia, esquecendo o Brasil real. Esse não é um problema
exclusivamente brasileiro e até assusta perceber que grandes nações retrocedem sem
maiores preocupações diante dos pesadelos que criaram. Ou seja, a imaturidade
social e política conduz a atitudes hostis e primárias.
O Brasil merece
nossa atenção e esforço para que seja a grande nação de que é capaz.
A Lava Jato mostra e
demonstra um caminho que só depende dos seus magistrados e legisladores e apoio
popular explícito.
Cascaes
07.3.2016
1. Hayash, Francisco Yukio. Entenda a “delação
premiada”. jusbrasil. [Online] [Citado em: 2016 de 3 de 2016.]
http://franciscohayashi.jusbrasil.com.br/artigos/138209424/entenda-a-delacao-premiada.
2. Paranaguá, Rafael
Silva Nogueira. Origem da delação premiada e suas influências no
ordenamento jurídico brasileiro. jusbrasil. [Online] [Citado em: 07 de
03 de 2016.]
http://rafael-paranagua.jusbrasil.com.br/artigos/112140126/origem-da-delacao-premiada-e-suas-influencias-no-ordenamento-juridico-brasileiro.
3. MENDONÇA, STEPHAN
GOMES. A Lei 12.850/2013 e a nova delação premiada. Justificando. [Online]
[Citado em: 7 de 3 de 2016.]
http://justificando.com/2014/09/15/lei-12-8502013-e-nova-delacao-premiada/.
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