terça-feira, 8 de março de 2016

As delações premiadas e a Operação Lava Jato

As delações premiadas (1) e a corrupção
Nossas “elites” raramente imaginaram que poderiam passar férias em penitenciárias e submetidas à execração pública. A certeza de impunidade era flagrante em episódios corriqueiros. Ao longo da história brasileira essa foi uma maneira comum de ser que torturava aqueles que sonhavam com um Brasil melhor. Quadrilhas que envolviam funcionários públicos, empresários, grandes proprietários, traficantes, corporações etc. davam segurança para seus íntimos, tudo fortalecido por juramentos e compromissos de lealdade absoluta e mútua defesa. Aliás, esses rituais de silêncio se perdem em ambientes que a história da humanidade poderá um dia descrever de forma adequada. Umberto Eco que o diga, ou melhor, romanceou de forma magistral em seus livros.
A origem da delação premiada perde-se ao longo do tempo, mas sua formalização é relativamente recente (2) tendo sido extremamente eficaz em inúmeros casos.
No Brasil a tortura e a qualidade do sistema presidiário, suplícios inomináveis, dispensavam processos de intimidação contra pessoas sem recursos. Defendidos por bons advogados, os mais ricos e poderosos simplesmente escapavam de situações piores, como vimos durante o Mensalão. Aliás, nessa ocasião um dos condenados protestava em altos brados contra cadeias que poderia ter corrigido quando estava no Poder...
A eficácia de uma lei depende muito de considerações proporcionais a compromissos e riscos, assim a legislação que fora criada em 1995 ganhou funcionalidade com a “A Lei 12.850/2013 e a nova delação premiada” (3), mais realista e em tempos de novos recursos de controle de pessoas condenadas.
Com destaque, entretanto, é a existência de uma nova geração de magistrados, ministros, promotores, policiais etc. e a imprensa investigativa, redes sociais e facilidade de mobilidade até entre continentes.
Uma coincidência raríssima de pessoas corajosas ao extremo, superinteligentes, honestas e dispostas a limpar o Brasil faz mais do que inúmeras quarteladas, revoluções, levantes etc.
Par e passo, entretanto, é fundamental a vigilância permanente, afinal muita gente “perigosa” ainda manda no Brasil.
Note-se que há muito a ser feito a favor da racionalidade de nossa leis e cadeias. O pessoal de 1988 optou pela fantasia, esquecendo o Brasil real. Esse não é um problema exclusivamente brasileiro e até assusta perceber que grandes nações retrocedem sem maiores preocupações diante dos pesadelos que criaram. Ou seja, a imaturidade social e política conduz a atitudes hostis e primárias.
O Brasil merece nossa atenção e esforço para que seja a grande nação de que é capaz.
A Lava Jato mostra e demonstra um caminho que só depende dos seus magistrados e legisladores e apoio popular explícito.
Cascaes
07.3.2016
1. Hayash, Francisco Yukio. Entenda a “delação premiada”. jusbrasil. [Online] [Citado em: 2016 de 3 de 2016.] http://franciscohayashi.jusbrasil.com.br/artigos/138209424/entenda-a-delacao-premiada.
2. Paranaguá, Rafael Silva Nogueira. Origem da delação premiada e suas influências no ordenamento jurídico brasileiro. jusbrasil. [Online] [Citado em: 07 de 03 de 2016.] http://rafael-paranagua.jusbrasil.com.br/artigos/112140126/origem-da-delacao-premiada-e-suas-influencias-no-ordenamento-juridico-brasileiro.
3. MENDONÇA, STEPHAN GOMES. A Lei 12.850/2013 e a nova delação premiada. Justificando. [Online] [Citado em: 7 de 3 de 2016.] http://justificando.com/2014/09/15/lei-12-8502013-e-nova-delacao-premiada/.






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