segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Carta de São Paulo anticorrupção


http://luizflaviogomes.com/carta-de-sao-paulo-anticorrupcao/

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/juristas-debatem-medidas-anticorrupcao-em-sp.ghtml

https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/carta-de-coimbra-sobre-o-combate-a-corrupcao-fcl-law.pdf




Procurando vivificar permanentemente os enunciados da Convenção da Organização das Nações Unidas, de 9 dezembro de 2003, celebrada em Mérida, o mundo vem desde então dedicando o dia 9 de dezembro como dia internacional de combate à corrupção.
No Brasil, o tema assumiu dimensão de tragédia, chegando a ocupar o topo de preocupações dos brasileiros, segundo pesquisas de institutos internacionais como o Latinobarometro, que também detecta que a percepção que se tem é que 97% dos políticos aqui exerce o poder em benefício próprio, e não para o bem comum.
Neste contexto, os abaixo assinados sublinham e enaltecem preocupações que consideram fundamentais para o combate eficiente da corrupção, respeitado o estado de direito e as garantias inerentes ao devido processo legal e à ampla defesa.
A democracia é o sistema em que o poder é exercido de forma efêmera por representantes eleitos pelo povo em seu nome. No entanto, nossa realidade tem sido de indevida perenização no poder e de exercício dele em benefício próprio.
Todos são iguais perante a lei, e, neste contexto, não pode mais subsistir a figura anacrônica do foro privilegiado, que vem sendo utilizada como escudo para obtenção da impunidade por velhas e desonestas raposas da política.
Campanhas eleitorais devem ser disputadas em condições de igualdade e de forma ética e leal, sendo inadmissíveis os abusos de poder econômico, devendo ser severamente criminalizadas as captações ilícitas (caixa 2).
Acordos de leniência são importantes instrumentos de investigação. Para terem legitimidade e segurança jurídica, precisam ser fiscalizados pelo Ministério Público.
A política não pode ser uma aventura e os parlamentares devem assumir o compromisso de servir ao povo. Nunca de se servir do poder, não sendo admissível assumir cargos no executivo a menos que renunciem ao mandato.
O princípio da eficiência administrativa e da economicidade se destacam como princípios para a administração pública. Propomos a adoção do seguro privado para toda obra pública, que deve ter sempre prazo, preço e projeto executivo detalhado.
Prevenir é sempre melhor que remediar. Desta forma enfatizamos a necessária intensificação de medidas preventivas, como instrumento importante no combate à corrupção. Como por exemplo a exigência de compliance empresarial.
O combate à corrupção exige investigação, colheita de provas, observado o devido processo legal e para tanto proteção efetiva à fonte de informação, que muitas vezes é extremamente vulnerável e estará incriminando alguém detentor de muito poder.
Os Tribunais de Contas, com sua estrutura de auditoria, constituem a primeira linha de combate à corrupção no macrossistema de controle, sendo imperiosa a eliminação das indicações políticas para sua composição que os têm transformado em aparelhos a serviço do poder. Defendemos a aprovação da PEC 329.
Transparência e publicidade dos trabalhos de auditoria dos Tribunais de Contas são absolutamente vitais para que a sociedade tenha acesso, desde logo, a esses trabalhos e possa exercer em toda sua amplitude o controle social, fazendo valer a Lei de Acesso à Informação Pública.
O melhor desinfetante é a luz solar. A regulamentação do lobby é fundamental para que se possa exercer de forma legítima, justa, e ética esta importante atividade de convencimento, fundamental no sistema democrático.
Vivemos de forma globalizada, mas o controle das transações financeiras bem como a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas nos negócios é absolutamente fundamental para que se feche o cerco contra operações ilícitas, evitando a prática da corrupção.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2017.
Luiz Flávio Gomes
Movimento Quero um Brasil Ético
Roberto Livianu
Instituto Não Aceito Corrupção
Júlio Marcelo de Oliveira
AMPCON
Irene Nohara
Professora, Doutora em Direito do Estado
Roberto Delmanto Junior
Advogado criminalista, Doutor em Processo Penal

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