terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Sugestões para aprimoramento das concorrências para concessões de serviços públicos

Concorrências para outorga de concessões


No Brasil existem mais de 5 mil municípios, cada um sendo o poder concedente de serviços essênciais, alguns extremamente importantes para o Brasil inteiro, pois de qualquer dessas unidades poderemos ter a fonte de alguma praga.

De alguma forma o Governo Federal e os estaduais precisam encontrar formas de tornar de conhecimento geral cada concorrência de valor significativo promovida pelos municípios, pois as conseqüências de serviços inadequados em água, esgoto, lixo, transporte coletivo, cemitérios etc. afetará todos, mais ainda das unidades vizinhas.

Temos a internet e a possibilidade dos governos federal, estaduais e municipais criarem indicadores de custos e qualidade, dados que podem ser publicados em portais específicos de domínio público, com ampla comunicação. Ministérios específicos têm condições de elaborar modelos de concorrências e o Poder Judiciário precisa estabelecer condições de contorno para as “liberdades” dos prefeitos.

Em Curitiba, por exemplo, vimos, perplexos, o edital que a PMC lançou para outorga de concessões para o transporte coletivo urbano. Ou estamos extremamente enganados ou vamos sendo “entortados” numa dinâmica lesiva ao povo curitibano, sem esquecer que as decisões de Curitiba afetam sua Região Metropolitana.

O aspecto mais intrigante é a data de publicação do edital e a estabelecida para sua abertura. 29 de dezembro de 2009 e 25 de fevereiro respectivamente, ou seja, durante as férias de verão. Uma licitação que culminará com a contratação de três empresas ou consórcios para exploração durante mais de uma década de um serviço absolutamente essencial ao povo da cidade é divulgada nessas condições.

Do exemplo de Curitiba temos a proposta de que uma lei federal determine um intervalo mínimo de 6 meses entre a publicação e a abertura de propostas de qualquer licitação de concessões de serviços públicos, exceto aquelas cuja duração seja menor do que dois anos, ou melhor ainda, que o prazo entre publicação e abertura de propostas seja de no mínimo 5 (cinco) % da duração prevista para o contrato.

Outra questão que precisa ser melhor regulada é a das audiências públicas. No mínimo deveria existir a obrigatoriedade de se apresentar em audiência pública o edital final, nem que isso significasse a repetição sucessiva da discussão desses documentos. Simplesmente é ridículo termos audiências públicas para discussão inócua dos grandes projetos.

Conselhos de Consumidores devem ser eleitos como qualquer cargo eletivo, com eleições formais, públicas, talvez sem a excrescência do voto obrigatório, mas tornando a participação do conselheiro algo real, formal, talvez ainda deixando espaço para a OAB, CREA, etc. Infelizmente os Conselhos são fracos e não representam o povo, da maneira estruturada atualmente.

A Justiça Federal precisa criar ritos objetivos, rápidos e eficazes para discussão do mau serviço. Não podemos simplesmente ficar ao sabor dos controladores das concessionárias. Cada serviço tem padrões técnicos e potenciais para aprimoramentos, isso deve ser analisado publicamente e não deixado aos caprichos do governo de plantão.

O Brasil felizmente saiu do pesadelo de contas insolventes para entrar em nova fase de credibilidade financeira e econômica. Isso significa a possibilidade de imensos investimentos e aprimoramento de serviços, que estão em condições precárias por efeito da neurose das tarifas tão baixas quanto possíveis, do desmonte das concessionárias para se fazer caixa e do abandono da boa engenharia.

Podemos e devemos mudar muita coisa se quisermos honestidade e competência.



Cascaes

16.2.2010

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