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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Em carta contra a corrupção - Moro e parceiros :: Josenildomelo.com.br
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Dia Internacional contra a Corrupção
Carta de São Paulo anticorrupção
http://luizflaviogomes.com/carta-de-sao-paulo-anticorrupcao/
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/juristas-debatem-medidas-anticorrupcao-em-sp.ghtml
https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/carta-de-coimbra-sobre-o-combate-a-corrupcao-fcl-law.pdf
Procurando vivificar permanentemente os enunciados da Convenção da Organização das Nações Unidas, de 9 dezembro de 2003, celebrada em Mérida, o mundo vem desde então dedicando o dia 9 de dezembro como dia internacional de combate à corrupção.
No Brasil, o tema assumiu dimensão de tragédia, chegando a ocupar o topo de preocupações dos brasileiros, segundo pesquisas de institutos internacionais como o Latinobarometro, que também detecta que a percepção que se tem é que 97% dos políticos aqui exerce o poder em benefício próprio, e não para o bem comum.
Neste contexto, os abaixo assinados sublinham e enaltecem preocupações que consideram fundamentais para o combate eficiente da corrupção, respeitado o estado de direito e as garantias inerentes ao devido processo legal e à ampla defesa.
A democracia é o sistema em que o poder é exercido de forma efêmera por representantes eleitos pelo povo em seu nome. No entanto, nossa realidade tem sido de indevida perenização no poder e de exercício dele em benefício próprio.
Todos são iguais perante a lei, e, neste contexto, não pode mais subsistir a figura anacrônica do foro privilegiado, que vem sendo utilizada como escudo para obtenção da impunidade por velhas e desonestas raposas da política.
Campanhas eleitorais devem ser disputadas em condições de igualdade e de forma ética e leal, sendo inadmissíveis os abusos de poder econômico, devendo ser severamente criminalizadas as captações ilícitas (caixa 2).
Acordos de leniência são importantes instrumentos de investigação. Para terem legitimidade e segurança jurídica, precisam ser fiscalizados pelo Ministério Público.
A política não pode ser uma aventura e os parlamentares devem assumir o compromisso de servir ao povo. Nunca de se servir do poder, não sendo admissível assumir cargos no executivo a menos que renunciem ao mandato.
O princípio da eficiência administrativa e da economicidade se destacam como princípios para a administração pública. Propomos a adoção do seguro privado para toda obra pública, que deve ter sempre prazo, preço e projeto executivo detalhado.
Prevenir é sempre melhor que remediar. Desta forma enfatizamos a necessária intensificação de medidas preventivas, como instrumento importante no combate à corrupção. Como por exemplo a exigência de compliance empresarial.
O combate à corrupção exige investigação, colheita de provas, observado o devido processo legal e para tanto proteção efetiva à fonte de informação, que muitas vezes é extremamente vulnerável e estará incriminando alguém detentor de muito poder.
Os Tribunais de Contas, com sua estrutura de auditoria, constituem a primeira linha de combate à corrupção no macrossistema de controle, sendo imperiosa a eliminação das indicações políticas para sua composição que os têm transformado em aparelhos a serviço do poder. Defendemos a aprovação da PEC 329.
Transparência e publicidade dos trabalhos de auditoria dos Tribunais de Contas são absolutamente vitais para que a sociedade tenha acesso, desde logo, a esses trabalhos e possa exercer em toda sua amplitude o controle social, fazendo valer a Lei de Acesso à Informação Pública.
O melhor desinfetante é a luz solar. A regulamentação do lobby é fundamental para que se possa exercer de forma legítima, justa, e ética esta importante atividade de convencimento, fundamental no sistema democrático.
Vivemos de forma globalizada, mas o controle das transações financeiras bem como a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas nos negócios é absolutamente fundamental para que se feche o cerco contra operações ilícitas, evitando a prática da corrupção.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2017.
Luiz Flávio Gomes
Movimento Quero um Brasil Ético
Roberto Livianu
Instituto Não Aceito Corrupção
Júlio Marcelo de Oliveira
AMPCON
Irene Nohara
Professora, Doutora em Direito do Estado
Roberto Delmanto Junior
Advogado criminalista, Doutor em Processo Penal
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sábado, 9 de dezembro de 2017
Combate corrupção (29/01/14)
Publicado em 30 de jan de 2014
A legislação brasileira tem avançado muito no que se refere ao combate à corrupção. Nos últimos anos, foram aprovadas as leis de acesso à informação e a de conflito de interesses têm ajudado a prevenir o crime. Hoje, mais um progresso. Entrou em vigor a norma que responsabiliza empresas envolvidas com a prática. Antes, apenas pessoas físicas podiam ser processadas. A data vai marcar também o Dia Nacional de Combate a Corrupção.
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As 10 medidas de combate à corrupção
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LAVA-JATO ganha prêmio MUNDIAL de COMBATE à CORRUPÇÃO - Transparência In...
Publicado em 4 de dez de 2016
Todos os políticos envolvidos nessas articulações anti-republicanas para anistiar e incentivar a corrupção vão pagar o preço, pode não ser agora, mas um dia o mandato acaba, e consequentemente acaba o foro privilegiado.
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Roda Viva Internacional | David Grossman | 17/11/2016
Transmitido ao vivo em 17 de nov de 2016
O autor israelense fala sobre os conflitos no Oriente Médio e sobre seu romance O Inferno dos Outros.
Grossman é reconhecido como pacifista e defende a criação de dois Estados como solução para o impasse árabe-israelense. Durante a entrevista, ele fala sobre política internacional, os conflitos referentes ao Oriente Médio e literatura.
Bancada:
Arlene Clemesha (professora de História Árabe da USP);
Adriana Carranca (colunista dos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo e especialista em conflitos e terrorismo);
Helen Braun (apresentadora da rádio Jovem Pan);
Helio Gurovitz (colunsita da revista Época, do jornal O Estado de S. Paulo e do portal G1);
Robinson Borges (editor de cultura do jornal Valor Econômico)
Grossman é reconhecido como pacifista e defende a criação de dois Estados como solução para o impasse árabe-israelense. Durante a entrevista, ele fala sobre política internacional, os conflitos referentes ao Oriente Médio e literatura.
Bancada:
Arlene Clemesha (professora de História Árabe da USP);
Adriana Carranca (colunista dos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo e especialista em conflitos e terrorismo);
Helen Braun (apresentadora da rádio Jovem Pan);
Helio Gurovitz (colunsita da revista Época, do jornal O Estado de S. Paulo e do portal G1);
Robinson Borges (editor de cultura do jornal Valor Econômico)
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Ministro da Transparência e CGU diz que lei anticorrupção 'ainda não decolou'
Ministro da Transparência e CGU diz que lei anticorrupção 'ainda não decolou': O ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, fez hoje (8) uma avaliação da
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Corrupção
Corrupção
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Corrupção, corrução ou corrompimento, em sentido lato, corresponde à ideia de decomposição. Na esfera das relações humanas em particular, está relacionado ao subornoː[1] ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. Busca oferecer ou prometer vantagem indevida a qualquer pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, conforme o artigo 333 do Código Penal brasileiro de 1940.[2]
Segundo Calil Simão, é pressuposto necessário, para instalação da corrupção, a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum. "A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal".
Entre os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro, estão o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa e passiva, entre outros.[3]
Índice
[esconder]Etimologia[editar | editar código-fonte]
"Corrupção" vem do termo latino corruptione,[4] junção das palavras cor (coração) e rupta (quebra, rompimento).[5]
Escalas de corrupção[editar | editar código-fonte]
Stephen D. Morris,[6] um professor de política, escreve que a corrupção política é o uso ilegítimo do poder público para beneficiar um interesse privado. O economista Ian Senior[7] define a corrupção como uma ação para (a) fornecer secretamente (b) um bem ou um serviço a um terceiro (c) para que ele ou ela possa influenciar determinadas ações que (d) beneficiem o corrupto, um terceiro ou ambos (e) em que o agente corrupto tem autoridade. Daniel Kaufmann,[8] economista do Banco Mundial, estende o conceito para incluir a "corrupção legal", em que o poder é abusado dentro dos limites da lei - aqueles com poder geralmente têm a capacidade de fazer leis para sua proteção. O efeito da corrupção na infraestrutura é aumentar os custos e o tempo de construção, diminuir a qualidade e diminuir o benefício.[9]
A corrupção pode ocorrer em diferentes escalas. A corrupção varia de pequenos favores entre um pequeno número de pessoas (pequena corrupção),[10] à corrupção que afeta o governo em grande escala (grande corrupção) e à corrupção que é tão prevalente que faz parte da estrutura cotidiana da sociedade, incluindo a corrupção como um dos sintomas do crime organizado.
Pequena corrupção[editar | editar código-fonte]
A "pequena corrupção" ocorre em uma escala menor e ocorre no final da implementação dos serviços públicos quando os funcionários públicos se encontram com o público. Por exemplo, em muitos lugares pequenos, como escritórios de registro, estações de polícia e muitos outros setores privados e governamentais.
Grande corrupção[editar | editar código-fonte]
A "grande corrupção" é definida como a corrupção que ocorre nos níveis mais altos do governo de uma maneira que requer uma subversão significativa dos sistemas políticos, legais e econômicos. Tal corrupção é comumente encontrada em países com governos autoritários ou ditatoriais, mas também naqueles que não possuem o policiamento adequado da corrupção.[11]
O sistema governamental em muitos países é dividido em ramos legislativo, executivo e judiciário na tentativa de fornecer serviços independentes menos sujeitos à grande corrupção devido à sua independência um do outro.[12]
Corrupção sistêmica[editar | editar código-fonte]
"Corrupção sistêmica" (ou "corrupção endêmica") [13] é a corrupção, que é principalmente devido às fraquezas de uma organização ou processo. Pode ser contrastada com funcionários ou agentes individuais que atuam de forma corrupta dentro do sistema.
Fatores que incentivam a corrupção sistêmica incluem incentivos conflitantes; poderes discricionários (isto é, sem limites); poderes monopolísticos; falta de transparência; baixos salários e uma cultura de impunidade.[14] Os atos específicos de corrupção incluem "suborno, extorsão e desfalque" em um sistema em que "a corrupção se torna a regra e não a exceção".[15] Os estudiosos distinguem entre corrupção sistêmica centralizada e descentralizada, dependendo de qual nível de corrupção estatal ou governamental ocorre; em países como os estados pós-soviéticos ocorrem ambos os tipos.[16]
Alguns estudiosos argumentam que existe um dever dos governos ocidentais de lutar contra a corrupção sistemática dos governos dos países subdesenvolvidos.[17][18]
Tipos de corrupção[editar | editar código-fonte]
Uma das formas mais comuns em que se pode classificar as corrupções é a divisão entre corrupção ativa e passiva. A corrupção ativa ocorre quando se oferece vantagem indevida a um funcionário público em troca de algum benefício.[19] Por outro lado, a corrupção passiva só pode ser praticado por funcionário público. O simples ato de oferecer proposta ilícita é o suficiente para caracterizar o crime, não sendo necessário que o outro aceite.[20]
A expressão "corrupção sistêmica" é utilizada quando a prática de corrupção se torna generalizada e abrange diversos setores da sociedade, principalmente o governo e grandes empresas, de forma que a prática se torne rotineira ou normal. Em outras palavras, é quando a corrupção se torna parte do sistema.[21] Um quadro de corrupção sistêmica se tornou evidente no Brasil devido às descobertas de grandes esquemas de corrupção, apurados pela Polícia Federal do Brasil, no âmbito da Operação Lava Jato.[22]
Corrupção e crescimento econômico[editar | editar código-fonte]
A corrupção está fortemente e negativamente associada à participação do investimento privado e, portanto, reduz a taxa de crescimento econômico.[23]
A corrupção reduz os retornos das atividades produtivas. Se os retornos para a produção caírem mais rapidamente do que os retornos às atividades de corrupção e busca de renda, os recursos fluirão de atividades produtivas para atividades de corrupção ao longo do tempo. Isso resultará em um menor estoque de insumos produtivos, como o capital humano em países corrompidos.[23]
A corrupção cria a oportunidade de aumentar a desigualdade, reduz o retorno das atividades produtivas e, portanto, torna as atividades de rent-seeking e corrupção mais atrativas. Esta oportunidade para aumentar a desigualdade não só gera frustração psicológica para os mais desfavorecidos, mas também reduz o crescimento da produtividade, o investimento e as oportunidades de emprego.[23]
Causas de corrupção[editar | editar código-fonte]
De acordo com o estudo Causes and Effects of Corruption: What Has Past Decade's Empirical Research Taught Us? a Survey de 2017, os seguintes fatores foram atribuídos como causas de corrupção:[24]
- Níveis mais altos de monopolização do mercado e política
- Baixos níveis de democracia, fraca participação civil e baixa transparência política
- Níveis mais elevados de burocracia e estruturas administrativas ineficientes
- Baixa liberdade de imprensa
- Baixa liberdade econômica
- Grandes divisões étnicas e altos níveis de favoritismo de grupo
- Desigualdade de gênero
- Baixo grau de integração na economia mundial
- Grande tamanho do governo
- Baixos níveis de descentralização do governo
- Ex-colônias francesas, portuguesas ou espanholas mostraram ter maior corrupção do que as antigas colônias britânicas
- Riqueza de recursos
- Pobreza
- Instabilidade política
- Direitos de propriedade fracos
- Contágio de países vizinhos corruptos
- Baixos níveis de educação
- Baixo acesso à Internet
Prevenção de corrupção[editar | editar código-fonte]
R. Klitgaard[25] postula que a corrupção ocorrerá se o ganho corrompido for maior que a penalidade multiplicada pela probabilidade de ser pego e processado:
Ganho pela corrupção > Penalidade × Probabilidade de ser pego e processado
O grau de corrupção será, então, uma função do grau de monopólio e discrição (poder sem limites) para decidir quem deve obter o quanto, por um lado, e o grau em que esta atividade é responsabilizável e transparente, por outro lado. Ainda assim, essas equações (que devem ser entendidas de forma qualitativa e não quantitativa) parecem não ter um aspecto: um alto grau de monopólio e discrição acompanhado de um baixo grau de transparência não leva automaticamente a corrupção sem qualquer fraqueza moral ou integridade insuficiente. Além disso, as baixas penalidades em combinação com uma baixa probabilidade de ser capturado apenas levam à corrupção se as pessoas tendem a negligenciar a ética e o compromisso moral. A equação original de Klitgaard foi, portanto, alterada por C. Stephan[26] para:
Grau de corrupção = Monopólio + Discrição – Transparência – Moralidade
Segundo Stephan, a dimensão moral tem um componente intrínseco e extrínseco. A componente intrínseca refere-se a um problema de mentalidade, o componente extrínseco a circunstâncias externas como pobreza, remuneração inadequada, condições de trabalho inapropriadas e procedimentos inoperacionais ou complicados que desmoralizam as pessoas e permitem que busquem soluções "alternativas".
De acordo com a equação de Klitgaard alterada, a limitação do monopólio e do poder discricionário do regulador dos indivíduos e um alto grau de transparência através de supervisão independente por organizações não governamentais (ONGs) e a mídia, mais acesso público a informações confiáveis, podem reduzir o problema. Djankov e outros pesquisadores[27] abordaram de forma independente o importante papel que a informação desempenha na luta contra a corrupção com evidências tanto dos países em desenvolvimento como em países desenvolvidos. A divulgação de informações financeiras de funcionários do governo ao público está associada à melhoria da responsabilidade institucional e à eliminação do mau comportamento, como a compra de votos. O efeito é especificamente notável quando as divulgações referem-se a fontes de renda, passivo e ativos dos políticos, em vez de apenas um nível de renda. Qualquer aspecto extrínseco que possa reduzir a moral deve ser eliminado. Além disso, um país deve estabelecer uma cultura de conduta ética na sociedade, com o governo estabelecendo o bom exemplo para melhorar a moral intrínseca.
Conceitos[editar | editar código-fonte]
- Corrupção política;[3]
- Corrupção de menores;[3]
- Corrupção eleitoral;[3]
- Corrupção tributaria;[3]
- Corrupção desportiva.[3]
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Corrupção no Brasil
- Compra e venda de votos
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
- Suborno
- Transparência Internacional
Referências
- Ir para cima↑ FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 486.
- Ir para cima↑ http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10597330/artigo-333-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
- ↑ Ir para:a b c d e f «Entenda os conceitos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção». Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 10 de maio de 2017
- Ir para cima↑ FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 486.
- Ir para cima↑ Boff, Leonardo (15 de abril de 2012). «Corrupção: crime contra a sociedade». Consultado em 17 de setembro de 2016.
Santo Agostinho explica a etimologia: corrupção é ter um coração (cor) rompido (ruptus) e pervertido.
- Ir para cima↑ Morris, S.D. (1991), Corruption and Politics in Contemporary Mexico. University of Alabama Press, Tuscaloosa
- Ir para cima↑ Senior, I. (2006), Corruption – The World’s Big C., Institute of Economic Affairs, London
- Ir para cima↑ Kaufmann, Daniel; Vicente, Pedro (2005). «Legal Corruption» (PDF). World Bank
- Ir para cima↑ Locatelli, Giorgio; Mariani, Giacomo; Sainati, Tristano; Greco, Marco (1 de abril de 2017). «Corruption in public projects and megaprojects: There is an elephant in the room!». International Journal of Project Management. 35 (3): 252–268. doi:10.1016/j.ijproman.2016.09.010
- Ir para cima↑ Elliott, Kimberly Ann (1997). «Corruption as an international policy problem: overview and recommendations» (PDF). Washington, DC: Institute for International Economics
- Ir para cima↑ «Material on Grand corruption» (PDF). United Nations Office on Drugs and Crime
- Ir para cima↑ Alt, James. «Political And Judicial Checks On Corruption: Evidence From American State Governments» (PDF). Projects at Harvard. Arquivado do original (PDF) em 3 de dezembro de 2015
- Ir para cima↑ «Glossary». U4 Anti-Corruption Resource Centre. Consultado em 26 de junho de 2011
- Ir para cima↑ Lorena Alcazar, Raul Andrade (2001). Diagnosis corruption. [S.l.: s.n.] pp. 135–136. ISBN 978-1-931003-11-7
- Ir para cima↑ Znoj, Heinzpeter (2009). «Deep Corruption in Indonesia: Discourses, Practices, Histories». In: Monique Nuijten, Gerhard Anders. Corruption and the secret of law: a legal anthropological perspective. [S.l.]: Ashgate. pp. 53–54. ISBN 978-0-7546-7682-9
- Ir para cima↑ Legvold, Robert (2009). «Corruption, the Criminalized State, and Post-Soviet Transitions». In: Robert I. Rotberg. Corruption, global security, and world orde. [S.l.]: Brookings Institution. p. 197. ISBN 978-0-8157-0329-7
- Ir para cima↑ Merle, Jean-Christophe, ed. (2013). «Global Challenges to Liberal Democracy». Spheres of Global Justice. 1: 812
- Ir para cima↑ Pogge, Thomas. «Severe Poverty as a Violation of Negative Duties». thomaspogge.com. Consultado em 8 de fevereiro de 2015
- Ir para cima↑ «Corrupção Ativa». Consultado em 10 de maio de 2017
- Ir para cima↑ «Corrupção Passiva». Consultado em 10 de maio de 2017
- Ir para cima↑ «Recanto das letras». Consultado em 11 de Maio de 2017
- Ir para cima↑ «A corrupção sistêmica no Brasil». Consultado em 11 de Maio de 2017
- ↑ Ir para:a b c Mo, P.H. (2001). Corruption and Economic Growth. Journal of Comparative Economics, 29, 66–79.
- Ir para cima↑ Dimant, Eugen; Tosato, Guglielmo (1 de janeiro de 2017). «Causes and Effects of Corruption: What Has Past Decade's Empirical Research Taught Us? a Survey». Journal of Economic Surveys (em inglês): n/a–n/a. ISSN 1467-6419. doi:10.1111/joes.12198
- Ir para cima↑ Klitgaard, Robert (1998), Controlling Corruption, University of California Press, Berkeley, CA
- Ir para cima↑ Stephan, Constantin (2012), Industrial Health, Safety and Environmental Management, MV Wissenschaft, Muenster, 3rd edition 2012, pp. 26–28, ISBN 978-3-86582-452-3
- Ir para cima↑ «Corruption in Developing Countries»
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