quarta-feira, 12 de agosto de 2026

A "trava de penduricalhos" imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) atinge todos os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do país, mas as ações recentes de bloqueio e obrigatoriedade de devolução focam especificamente em sete Tribunais de Justiça (TJs) estaduais e do Distrito Federal.

 A "trava de penduricalhos" imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) atinge todos os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do país, mas as ações recentes de bloqueio e obrigatoriedade de devolução focam especificamente em sete Tribunais de Justiça (TJs) estaduais e do Distrito Federal. [1, 2, 3, 4]

Em decisão conjunta liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, o STF determinou o bloqueio e o ressarcimento de verbas irregulares nos seguintes órgãos: [1, 2, 3]
  • TJ-DF (Distrito Federal)
  • TJ-GO (Goiás)
  • TJ-MA (Maranhão)
  • TJ-PR (Paraná)
  • TJ-RJ (Rio de Janeiro)
  • TJ-RN (Rio Grande do Norte)
  • TJ-RO (Rondônia) [1, 2]
Entenda o limite da trava
A tese geral fixada pela Suprema Corte estabelece regras rígidas para conter supersalários na magistratura: [1, 2]
  • Teto constitucional: Os salários normais (subsídios) são limitados ao valor recebido pelos ministros do STF.
  • Limite para penduricalhos: As verbas indenizatórias adicionais não podem ultrapassar 35% do teto constitucional.
  • Adicional por tempo: É permitida uma parcela de valorização por tempo de magistratura (antiguidade), também limitada a no máximo 35%.
  • Teto total absoluto: Somando todas as indenizações e gratificações permitidas, nenhum magistrado pode receber mais do que 70% além do subsídio regular. [1, 2, 3]
Os sete tribunais listados foram punidos porque continuaram pagando benefícios acima desses limites (como auxílio-mudança, auxílio-adoção e licenças compensatórias acumuladas), gerando folhas de pagamento em que juízes e desembargadores chegaram a embolsar centenas de milhares de reais em um único mês. [1, 2]
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que valores
A decisão do ministro Alexandre de Moraes e do STF expôs valores exorbitantes de supersalários gerados pelo descumprimento do teto legal. Os despachos detalharam os seguintes flagrantes que motivaram a ordem de bloqueio e devolução: [1, 2]
Os valores abusivos identificados por estado
  • Maranhão (TJ-MA): Autorizou o pagamento absurdo de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado (dividido em 12 parcelas). Além disso, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril. [1, 2]
  • Rio Grande do Norte (TJ-RN): Um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. Outros 73 magistrados ganharam acima de R$ 100 mil em abril. [1, 2]
  • Distrito Federal (TJ-DF): Uma única magistrada recebeu R$ 490.684,76 na folha de maio. [1, 2]
  • Rio de Janeiro (TJ-RJ): Cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, e 589 magistrados ganharam acima de R$ 100 mil no mesmo mês. Em maio, mais 194 magistrados passaram dos R$ 100 mil. [1, 2]
  • Goiás (TJ-GO): Nove magistrados ganharam mais de R$ 200 mil em abril, e 130 magistrados e pensionistas receberam acima de R$ 100 mil. [1, 2]
  • Rondônia (TJ-RO): Aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril. [1, 2]
  • Paraná (TJ-PR): 73 magistrados receberam vencimentos superiores a R$ 100 mil em abril. [1, 2]

Os limites reais estabelecidos em dinheiro
O teto salarial oficial do funcionalismo público (o salário de um ministro do STF) é de R$ 46.366,19. Pelas regras estipuladas, as contas máximas permitidas deveriam ser: [1, 2]
Tipo de RendimentoRegra LimiteValor Máximo em Dinheiro
Salário Base (Subsídio)100% do Teto do STFR$ 46.366,19
Penduricalhos (Indenizações)Até 35% do tetoR$ 16.228,16
Adicional por Tempo (PVTAC)Até 35% do tetoR$ 16.228,16
Teto Máximo AbsolutoSubsídio + 70%R$ 78.822,32
Qualquer centavo recebido além dos R$ 78,8 mil (limite máximo para quem tem topo de carreira e todas as indenizações válidas somadas) terá que ser integralmente devolvido pelos juízes e desembargadores. [1, 3]
Os presidentes dos tribunais têm prazos curtíssimos de 72 horas para identificar os beneficiários e 5 dias para comprovar que cortaram os pagamentos e iniciaram a cobrança de devolução. [1, 2]
Se você quiser saber mais, posso detalhar quais foram os penduricalhos específicos (como auxílios e licenças) que o STF barrou, ou explicar como o monitoramento será feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como prefere prosseguir? [1, 2]