segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Assistência médica no Canadá - fonte Wikipédia


Assistência médica no Canadá

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Até o século XVIII

Hospitais no antigo Canadá eram inicialmente lugares que cuidavam dos pobres. No geral, os doentes eram cuidados em casa. No atual Quebec, uma série de instituições de caridade, primariamente controladas por instituições católicas, forneciam estes cuidados.[5] Os hospitais cresceram e mudaram com o crescimento populacional e tecnológico do país. Estas instituições eram primariamente sem fins lucrativos, operados por governos municipais, organizações de caridade e denominações religiosas.[6] Estas organizações comumente recebiam subsídios de governos provinciais para admitir e cuidar de todos os pacientes, independente da capacidade dos pacientes em pagar pelos serviços. Dr. David Parker foi o primeiro médico a operar utilizando um anestésico no país, enquanto que a primeira cirurgia moderna, a remoção de um tumor, foi realizada por William Fraser Tolmie, na Colúmbia Britânica.

[editar]Século XIX

As primeiras escolas médicas do Canadá foram criadas no Canadá Inferior na década de 1820, incluindo a Instituição Médica de Montreal, a atual faculdade de medicina da Universidade McGill. O Colégio de Doutores e Cirurgiões do Canadá Superior foi estabelecido em 1839, sendo permanentemente incorporado em1869. Na década de 1870William Osler mudou a educação médica no oeste canadense, com a introdução da medicina na prática. Em 1871Emily Howard Stowe e Jennie Kidd Trout obtiveram o direito das mulheres em serem admitidas para escolas médicas e obterem licenças do College of Physicians and Surgeons of Ontario. Em 1883, Emily Stowe liderou a criação do Ontario Medical College for Women, afiliado com a Universidade de Toronto. Em 1892, William Osler escreveu The Principles and Practice of Medicine, que dominou a instrução médica durante os próximos 40 anos. Durante esta época, um movimento exigindo melhor assistência médica para os pobres, com ênfase em higiene, começou a crescer. Neste período, importantes avanços no Canadá, incluindo a provisão deágua potável para a maioria da população do país, e serviços de coleta de lixo, foram realizados. Porém, a assistência médica para minorias visíveis e membros das Primeiras Nações.[7]

[editar]1900 - 1945

insulina foi descoberta por Frederick BantingCharles BestJohn James Richard Macleod e J. B. Collip, em 1922.[8] Por isso, Banting e Macleod, daUniversidade de Toronto, obtiveram o Prêmio Nobel de Medicina de 1923.[9] Dr. Wilder Penfield, que descobriu um tratamento cirúrgico para epilepsia, oprocedimento de Montreal, fundou o Instituto Neurológico de Montreal em 1934.
Foi durante o início do século XX que a construção acelerada de hospitais administrados pelo governo, primariamente, asilos para doentes mentais e sanatóriospara pacientes com tuberculose. Pressão do público para aumentar o envolvimento do governo também aumentou, e a ideia de um seguro de saúde público começou a ganhar bastante popularidade. Durante a Grande Depressão, pressão pública para a criação de um sistema de saúde público (então, fornecido primariamente por instituições privadas) era alta. Doutores que temiam esta ideia reconsideram, esperando que um sistema público pudesse oferecer alguma estabilidade, visto que a depressão afetou seriamente a comunidade médica. Porém, os governos não possuiam fundos para implementar esta ideia. Em 1935, oUnited Farmers of Alberta aprovou uma lei criando um sistema de seguro público em Alberta, mas nas eleições provinciais daquele ano o partido perdeu o poder, e o sucessor, Social Credit Party, anulou a lei, devido à situação financeira da província. No ano seguinte, uma lei similar foi aprovada na Colúmbia Britânica, mas não foi implementada devido à objeções de médicos da província. William Lyon Mackenzie King prometeu implementar esta ideia, mas quando ele criou oDepartamento de Saúde, ele não implementou um sistema de saúde público nacional.

[editar]1945 - tempos atuais

Descrição: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/7/72/Tommydouglas1945.jpg/200px-Tommydouglas1945.jpg
Descrição: http://bits.wikimedia.org/skins-1.17/common/images/magnify-clip.png
Tommy Douglas é creditado com a criação do Medicare no Canadá, implementando o sistema emSaskatchewan. No verão de 1962, Saskatchewan tornou-se o centro de uma controvérsia entre o governo provincial e associação de médicos de Saskatchewan, fazendo com que os médicos da província entrassem em greve em julho do mesmo ano.
Foi somente em 1946 que a primeira província canadense, Saskatchewan, implementou um sistema universal de saúde. A província havia historicamente sofrido com a falta de médicos, levando à criação do médico municipal, durante as primeiras décadas do século. Sob este sistema, pequenas cidade forneciam incentivos para que médicos praticassem a medicina nestas cidades. Algum tempo depois, grupos de comunidades juntaram-se para formar sindicatos, utilizando um modelo similar. Como resultado, Saskatchewan já possuia uma história de involvimento governamental na saúde, onde uma porção significativa dos custos da assistência médica da província era fornecida pela província. Em 1946, Tommy Douglas do Co-operative Commonwealth Federation aprovou o Saskatchewan Hospitalization Act, que garantia cuidados médicos de graça para a maior parte da população da província. Douglas esperava fornecer um sistema universal de saúde, mas a província não possuía os fundos necessários.
Em 1950, Alberta criou um programa similar àquele de Saskatchewan. Sob este programa, Alberta criou Medical Services (Alberta) Incorporated, em 1948, para fornecer assistência médica pré-paga, cobrindo 90% da população da província.[10]
Em 1957, o governo federal aprovou o Hospital Insurance and Diagnostic Services Act (HIDS), para financiar 50% dos custos destes programas provinciais, bem como outros programas similares instituidos por outras províncias. Este ato exigia cinco condições: administração pública, compreensividade, universalidade, portabilidade, e acessibilidade. Estas exigências ainda formam os pilares do Canada Health Act.
Em 1961, todas as dez províncias do país iniciaram programas patrocinados pelo HIDS. Em Saskatchewan, o PremierWoodrow Lloyd decidiu utilizar os fundos liberados graças ao HIDS (visto que 50% dos gastos médicos da província eram cobertos pelo HIDS) para estender a cobertura médica, para incluir médicos. Apesar da forte oposição do Saskatchewan College of Physicians and Surgeons, Lloyd introduziu a lei em 1962, após enfrentar uma greve dos médicos da província emjulho.
O programa instituido por Saskatchewan provou ser bem sucedido, e o governo federal de Lester B. Pearson, pressionado pelo Novo Partido Democrático (que possuia o balanço de poder na Câmara dos Comuns), introduziu o Medical Care Act em 1966, que estendia a cobertura de custos fornecidos pelo HIDS, permitindo que cada província estabelecesse um programa de saúde público universal. Em 1984, o Canada Health Act foi aprovado, proibindo que pacientes fossem diretamente cobrados pelos médicos pelos serviços fornecidos. Em 1999, o primeiro-ministro Paul Martin e a maioria dos premiers aprovaram o Social Union Framework Agreement, refafirmando a determinação dos governos envolvidos em fornecer assistência médica que possui "compreensividade, universalidade, portabilidade, administração pública e acessiblidade."[11]

[EDITAR]CUSTOS

Estima-se que gastos na assistência médica sejam de 183,1 bilhões (mil milhões) de dólares canadenses em 2009, ou 5,452 dólares por pessoa, correspondendo por 10,7% do PIB do país - um crescimento de 5% em relação a 2008, quando gastos foram de 171,9 bilhões e 5,17 dólares per capita.[12] A maior proporção destes gastos irá para hospitais (51 bi CDN$), seguido por farmacêuticos (30 bi CDN$) e doutores (26 bi CDN$).[12] Os gastos na assistênciamédica é o segundo maior entre os países da OECD,[13] atrás dos Estados Unidos, onde 15,2% do PIB foi gasto na assistência médica, em 2005.[14]
Canadá possui um sistema patrocinado pelo governo federal, informalmente chamado de Medicare, onde gastos da assistência médica de cada província ou território são cobertos pelo governo federal. Cada província pode decidir por sair fora do programa, embora nenhuma optou por esta opção. Este é um sistema de pagador único, onde serviços básicos são fornecidos por médicos ou instituições privadas, com os custos dos serviços fornecidos sendo pagos pelo governo. A maioria dos médicos de família recebem uma taxa fixa por visita. Estas taxas são negociadas entre os governso provinciais e as associações médicas provinciais, geralmente a cada ano. Médicos não podem cobrar mais por um serviço, além da taxa negociada - até mesmo para pacicentes que não são cobertos pelo sistema público de saúde - a não ser que o médico decida não participar do programa Medicare. Custos farmacêuticos são controlados pelo governo federal. Certas áreas da saúde, tais como odontologia e oftamologia, não são cobertos pelo sistema público.
No Canadá, os governos federais e provinciais cobrem cerca de 71% dos custos da assistência médica, um pouco abaixo da médica da OECD. Sob os termos do Canada Health Act, as seguradoras públicas precisam pagar por todos os cuidados médicos necessários, mas apenas caso tal cuidado seja fornecido em hospitais ou por médicos.[3] Existe uma variação considerável entre as províncias e territórios quanto aos serviços cobertos por prescrição de drogas, terapia física,assistência a longo prazo, e até mesmo serviços de emergência, quanto à cobertura pública destes serviços.[15] Embora custos sejam cobertos primariamente por fundos públicos, a maior parte dos serviços médicos no Canadá são privados.[16]

[EDITAR]OPINIÃO PÚBLICA

Os canadenses fortemente suportam um sistema público de saúde, ao invés de assistência privada por lucro. Uma pesquisa de 2009 feita por Nanos Research concluiu que 89,2% dos canadenses entrevistas suportam "soluções públicas para tornar o sistema de saúde pública melhor."[17][18]
Uma pesquisa de 2009 pela Harris/Decima revelou que 82% dos canadenses preferem o sistema de saúde canadense do que o existente nos Estados Unidos, em contraste com os 8% dos entrevistados afirmando preferência do sistema de saúde americano,[19] enquanto que uma pesquisa do Strategic Counsel em 2008revelou que 91% dos canadenses preferem o sistema de saúde canadense do que o americano.[20] Na mesma pesquisa, quando perguntado "no geral, o sistema de saúde canadense está perfomando muito bem, bem, não muito bem, ou nada bem?", 70% afirmaram "muito bem" ou "bem". Em contraste, uma pesquisa daGallup em 2003 revelou que apenas 25% dos americanos estão "muito" ou "relativamente" satisfeitos com "o sistema de saúde na nação", contra 50% no Reino Unido e 67% dos canadenses. "Muito dissatisfeitos" compuseram 44% dos americanos, 25% dos britânicos e 17% dos canadenses entrevistados.[21]
Em novembro de 2004, os canadenses elegeram Tommy Douglas, o pai do Medicare canadense, como o "melhor canadense de todos os tempos", no programaThe Greatest Canadian da CBC.[22][23]

Referências

  1.  Public vs. private health care. CBC, December 1, 2006.
  2.  [1] Canada Health Act
  3. ↑ a b Canada Health Act Overview
  4.  Canadian Institute for Health Information (September 27, 2005), CIHI exploring the 70-30 split, visitado em 2007-12-21.
  5.  Shah, Chandrakant P. Public health and preventive medicine in Canada. 5th ed. Toronto: Elsevier Canada, 2003.
  6.  [Marchildon GP. Health Systems in Transition: Canada. Copenhagen, WHO Regional Office for Europe on behalf of the European Observatory on Health Systems and Policies. Downloaded fromhttp://www.euro.who.int/Document/E87954.pdf].
  7.  http://www.cmaj.ca/cgi/content/full/179/7/728
  8.  The Discovery of Insulin, 25th Anniversary Edition, by Michael Bliss, Chicago,ISBN 978-0-226-05899-3
  9.  http://nobelprize.org/nobel_prizes/medicine/laureates/1923/
  10.  www.albertadoctors.org - History
  11.  Government of Canada, Social Union, News Release, A Framework to Improve the Social Union for Canadians: An Agreement between the Government of Canada and the Governments of the Provinces and Territories (04-02-1999). Página visitada em 20-12-2006.
  12. ↑ a b www.cbc.ca.
  13.  "Health-care spending to reach $5,170 per person", CTV News, 2008-11-13. Página visitada em 2008-11-14.
  14.  Health Systems Resources (Excel). World Health Statistics 2008: Global Health Indicators. World Health Organization (2008). Página visitada em 2008-08-30.
  15.  Ontario coverage of ambulance services
  16.  Stamler & Yiu. Community Health Nursing. [S.l.: s.n.]. 29 pg.
  17.  Public health care scores big in poll as MDs study privatization
  18.  Canada overwhelmingly supports public health care
  19.  Never mind the anecdotes: Do Canadians like their health-care system?
  20.  [2]
  21.  [3]
  22.  Tommy Douglas : The Greatest of Them All
  23.  The Greatest Canadian - Top Ten Greatest Canadians

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Se for verdade, em que país estamos?

domingo, 20 de fevereiro de 2011

O CQC mostrando o que representa o povo do Brasil em Brasília - pelos menos alguns ETs





Alguém duvida da importância do voto direto e não obrigatório?
Precisamos do Congresso Nacional?
Para quê?
Para eleger o Sarney e similares?

O Sistema de Saúde Britânico! É possível mas, é p...



http://video.aol.ca/video-detail/o-sistema-de-sade-britnico-possvel-mas-preciso-saber-votar/2212851885/?icid=VIDURVNWS08

de um amigo com a seguinte observação:

quarenta mil reais por mes... com carteira assinada..
Não me venham os médicos falar que é pouco !!!

SISTEMA DE SAUDE BRITANICO

Não é para comparar com nosso SUS; é para ver que o sistema, a filosofia, está certa.
O sistema está na direção certa... Os indivíduos que participam... tenho lá minhas dúvidas...

-VIDEO SÉRIO E RELEVANTE DEMAIS !

 

sábado, 12 de fevereiro de 2011

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

As tarifas do transporte coletivo urbano de Curitiba e os impostos


O povo brasileiro precisa fazer um esforço para decifrar e compreender o destino dos impostos que paga. Para ter uma ideia em grandes linhas temos, por exemplo, o portal “Auditoria Cidadã da Dívida”, onde descobrimos que decisões de prefeitos e verdureiros estimulam o Banco Central a aumentar os juros, demolindo expectativas de desenvolvimento aumentado os juros para combater a inflação  (notícias diárias comentadas sobre a dívida).
Nossa Constituição Federal prevê os direitos e os deveres de todos, mas ainda não se firmou na mente dos governantes de modo a se garantir serviços adequados, menos ainda na visão dos eleitores, extremamente displicentes na hora de votar.
Um tema que nos apaixona por diversas razões é o transporte coletivo urbano (O Transporte Coletivo Urbano - Visões e Tecnologia). Nele podemos racionalizar a vida urbana e dar ao indivíduo que o utiliza garantias de qualidade, segurança, mobilidade, acessibilidade, razoabilidade de custos e conforto. Navegando na internet podemos encontrar muitas análises e de Cuiabá, por exemplo, de forma clara, simples e objetiva descobrimos um excelente artigo no portal “Cidadão Consumidor” (Júnior). Ou seja, bem longe de Curitiba, que se orgulha de tantos avanços estruturais, temos alguém expondo a seu povo o que realmente deve ser uma concessão de serviços essenciais e obrigações do Poder Concedente e da concessionária de transporte coletivo urbano.
Nosso grande defeito é desprezarmos os cuidados da administração do dinheiro arrecadado (Estudos do IBPT) com tarifas, taxas, encargos, carimbos, selos holográficos, registros e... impostos. Na cabeça do brasileiro “o governo paga” quando deveria ser “o contribuinte paga”, ou seja, ele próprio. Essa falta de sensibilidade leva-nos a pedir benefícios impossíveis e perder aqueles realmente importantes, pois desperdiçamos o que o Governo arrecada em todos os níveis.
Pior ainda, nossa displicência é tão grande, que em processos extremamente importantes deixamo-nos ficar longe, talvez para assistir novela ou algum jogo de futebol ou, prosaicamente, estarmos em férias.
Vivemos uma fase em que a sustentabilidade ganha espaço e a miséria de parte significativa da população brasileira é tão grande que qualquer benefício a favor dela leva-a a se enxergar em alguma classe superior.
Habitamos um país com diferenças brutais de padrão de vida e nossas cidades e processos dão a impressão de existirem e serem feitos para os mais ricos. O transporte coletivo urbano, por exemplo, em destaque no noticiário curitibano, é um serviço essencial, que merece cuidados especiais. Se não por outra razão, é bom lembrar que todos pagam, diretamente ou indiretamente, a excelência ou ruindade dessa atividade sob concessão municipal, vital à racionalização das cidades.
Acompanhando as atividades do MPL (Transporte em Curitiba) na (Rede Ampla Contra o Tarifaço) e sabendo como tudo aconteceu em Curitiba somos obrigados a espernear, a ficar ofendidos com as atitudes do governo municipal.
As tarifas do transporte coletivo urbano poderiam ser menores se as normas estabelecidas na administração Requião, quando prefeito, tivessem sido mantidas. O subsídio inteligente (por exemplo, não colocar na tarifa do transporte coletivo nenhum custo além do gerado exclusivamente pelo ônibus em serviço e a utilização de uma fração pequeníssima da tarifa para a viabilização da frota pública) e critérios flexíveis de gerenciamento de rota e horário, pagando-se ao administrador permissionário (nunca sob concessão) por quilômetro rodado, daria ao povo de Curitiba a facilidade da decisão sobre quanto e de que jeito subsidiar o sistema.
Curitiba, agora sem os bloqueios que existiam à época para acesso a financiamentos federais e internacionais (havia ultrapassado, em gestões anteriores, os limites de endividamento) construiria sua frota pública com os melhores padrões técnicos, algo que a equipe de profissionais da URBS sabia fazer com maestria.
O gerenciamento do sistema, hoje infinitamente mais barato graças à tecnologia, custasse o que custasse, não poderia pesar nas tarifas, pois é salutar a outras formas de mobilidade.
Segurança, acessibilidade e conforto não são impedimentos técnicos para os ônibus modernos e utilizados nas melhores cidades do mundo, fabricados inclusive em Curitiba por uma montadora que os exporta.
Precisamos ensinar nosso povo brasileiro a pensar e cobrar resultados. Devemos deixar de, sadomasoquistamente, aplaudir o Governo quando despreza a racionalidade. Para começar, vamos estudar e vigiar o transporte coletivo urbano, vale a pena.

Cascaes
11.2.2011
(s.d.). Acesso em 10 de 2 de 2011, disponível em Rede Ampla Contra o Tarifaço: http://www.contraotarifaco.libertar.org/
Cascaes, J. C. (s.d.). Acesso em 28 de 12 de 2010, disponível em O Transporte Coletivo Urbano - Visões e Tecnologia: http://otransportecoletivourbano.blogspot.com/
colaboradores, ONGs, sindicatos. (s.d.). notícias diárias comentadas sobre a dívida. Acesso em 11 de 2 de 2011, disponível em Auditoria Cidadã da Dívida: http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/artigo.2011-02-09.0291411186/document_view
Estudos do IBPT. (s.d.). Acesso em 10 de 2 de 2011, disponível em Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT: http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.list.php?publicacaotipo_id=2&PHPSESSID=25655c1d52e89f67de899eb055f15622
Júnior, O. (s.d.). Transporte Coletivo. Acesso em 11 de 2 de 2011, disponível em Cidadão Consumidor: http://www.cidadaoconsumidor.com/Biblioteca/19,131,0,0,0,0/Transporte_Coletivo.html
Transporte em Curitiba. (s.d.). Acesso em 10 de 2 de 2011, disponível em MPL Curitiba: http://www.fureotubo.blogspot.com/


Novos paradigmas

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Tarifaço

sábado, 29 de janeiro de 2011

sábado, 22 de janeiro de 2011

Voto Direto

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Porto de Paranaguá

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1088451&tit=Desvio-iria-para-caixa-2-diz-Policia-Federal

Lei 8.555/93

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%25208.666-1993%3FOpenDocument%26AutoFramed


LEI 8.666/1993 (LEI ORDINÁRIA) 21/06/1993
Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSAChefe de Governo:ITAMAR FRANCOOrigem:LEGISLATIVOFonte:D.O. DE 22/06/1993, P. 8269Link:Texto IntegralEmenta:REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Referenda:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - MARE; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MFAlteração:ATUALIZADA E REPUBLICADA D.O. 06/07/1994, P. 10149
LEI 8.883, DE 08/06/1994: ALTERA OS ARTS. 5º, 6º, 8º, 10, 12, 13, 16, 17, 19, 21 A 24, 26, 29 A 32 , 38 A 46, 48, 53, 56, 57, 61, 61, 62, 65, 92, 109, 113, 120, 121 E REVOGA PAR. ÚNICO DO ART. 18

ESTA LEI 8.666, DE 1993, FOI REPUBLICADA COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 8.883, DE 1994
LEI 9.032, DE 28/04/1995: ALTERA PARS. 1º E 2º DO ART. 71.
LEI 9.648, DE 27/05/1998: ALTERA PAR. 3º DO ART. 5º; PAR. 3º. DO ART. 17; INCISOS I E II E PAR. 7º. DO ART. 23; ALTERA INCISOS I E II E ACRESCENTA INCISOS XXI, XXII, XXIII E XXIV E ALTERA PAR. ÚNICO DO ART. 24; ALTERA O CAPUT E O INCISO IV DO PAR. ÚNICO DO ART. 26; PAR. 2º DO ART. 32; INCISO X DO ART. 40; PAR. 6º DO ART. 45; PARS. 1º, 2º E 3º DO ART. 48; INCISO II (ESTE INCISO COMEÇOU A SER ALTERADO NA MPV 1.500, DE 07/07/1996) E ART. 57; PAR. 2º DO ART. 65 E CAPUT DO 
ART. 120
LEI 9.854, DE 27/10/1999: ACRESCENTA O INCISO V AO ART. 27 E O INCISO XVIII AO ART. 78
LEI 10.438, DE 26/04/2002: ALTERA ART. 1º DA LEI 9.648, QUE ALTERA O INCISO XXII DO ART. 24 DESTA LEI 

RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 02/07/2003, P. 1: VER CAMPO OBSERVAÇÃO

LEI 10.973, DE 02/12/2004: ACRESCE INCISO XXV AO ART. 24

LEI 11.079, DE 30/12/2004: ALTERA O INCISO I DO PAR. 1º DO ART. 56

LEI 11.107, DE 06/04/2005: ALTERA OS ARTS. 23, 24, 26 E 112

LEI 11.196, DE 21/11/2005: ALTERA ARTS. 3º, 17 E 24

MPV 292, DE 26/04/2006: ALTERA A ALÍNEA "F" DO INCISO I DO ART. 17 (SEM EFICÁCIA)

LEI 11.445, DE 05/01/2007: ALTERA O INCISO XXVII DO CAPUT DO ART. 24

LEI 11.481, DE 31/05/2007: ALTERA O ART. 17

LEI 11.484, DE 31/05/2007ACRESCE INCISO XXVIII AO ART. 24

LEI 11.763, DE 01/08/2008: ALTERA O INCISO II DO PAR. 2°-B DO ART. 17

LEI 11.783, DE 17/09/2008: ACRESCE O INCISO XXIX AO CAPUT DO ART. 24

LEI 11.952, DE 25/06/2009: ALTERA O ART. 17

LEI 12.188, DE 11/01/2010: ACRESCE O INCISO XXX AO ART. 24

LEI 12.349, DE 15/12/2010: ALTERA ARTS. 3º, 6º, 24 E 57; REVOGA O INCISO I DO PAR. 2º DO ART. 3º
Correlação:DEC 94.684, DE 24/07/1987: REAJUSTE DE PREÇOS (REVOGADO)
DEC 99.658, DE 30/10/1990: REGULA DESFAZIMENTO DE MATERIAL

DEC 449, DE 17/02/1992: CATALOGO UNIFICANDO PREÇOS

INT/STN 2 E 3 - D.O. DE 23/04/1993, P. 5287: DISCIPLINA CONVENIOS

DEC 852 , DE 30/06/1993: DISPÕE SOBRE A CORRECAO DOS VALORES FIXADOS NO ART. 23

DEC 976, DE 09/11/1993: (CORR. COM ART. 24, INCISO IX)

INT/PR/ACI - D.O. DE 10/1/1994, P. 290: RELAT. COM. LICITAÇÃO
DEC 1.054, DE 07/02/1994: REGULAMENTA REAJUSTE

INT/SAF 6 - D.O. DE 29/08/1994, P. 12921: REAJ. SERVICO DE LIMPEZA

DEC 1.411, DE 07/03/1995: REAVALIACAO DE CONTRATOS

PRI/MARE 3 - D.O. DE 07/04/1995, P. 4964: NORMAS SOBRE CONTRATOS

INT/MARE 5 - REPUBLICADO EM 17/11/1995, P. 18510: IMPLANTACAO DO SICAF

INT/SCS 7 - D.O. DE 14/11/1995, P. 18221: LICIT. SERV. PUBLICIDADE

ATO INFRAERO 921- D.O. DE 06/12/1995, P. 20083: REG. LICITACOES

NORMA ADM DGA/PR Nº 1- BS 15 DE 11/04/1996: DISCIPLINA GESTAO DE CONTRATOS FIRMADOS PELA PR (REF. ART. 67).

DEC 2.031, DE 11/10/1996: CONTRATACAO SERVICOS DE VIGILANCIA

CONSULTA PÚBLICA (ANTEPROJETO DE NOVA LEI DE LICITAÇÕES) - D.O. DE 19/02/1997, P. 3078

D.O. DE 19/03/1997, P. 5543: PRORROGA PARA 22/04/1997 PRAZO PARA SUGESTÕES E APRESENTA QUADRO COMPARATIVO ENTRE O ANTEPROJETO EM APREÇO E A LEI 8.666

DEC 2.295, DE 04/08/1997: REGULAMENTA ART. 24, INCISO IX.

DEC 2.399, DE 21/11/1997: REAVALIACAO E RENEGOCIACAO DE COMPRAS E CONTRATOS.

DEC 2.439, DE 23/12/1997: PAGAMENTO DE PEQUENAS COMPRAS
DEC 2.743 - 21/08/1998: REGULAMENTA SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS (ART. 15) (REVOGADO)

MPV 2.026, DE 04/05/2000: ADOTA A LICITACAO NA MODALIDADE DE PREGAO
DEC 3.722, DE 09/01/2001: REGULAMENTA O ART. 34.
DEC 3.931, DE 19/09/2001: REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - ART. 15

CONSULTA PÚBLICA - D.O.U DE 18/03/2002, P. 129: ANTEPROJETO DE LEI-GERAL DE CONTRAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (LICITAÇÕES) DEVERÁ SUBSTITUIR A LEI 8.666, DE 1993, EXCETO AQUELAS RELATIVAS A OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PRAZO SESSENTA DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

DEC 5.504, DE 05/08/2005: ESTABELECE A EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO PREGÃO, PREFERENCIALMENTE NA FORMA ELETRÔNICA

DEC 5.732, DE 23/03/2006: REGULAMENTA O INCISO II DO PAR. 2º DO ART. 17 (REVOGADO)

DEC 6.232, DE 11/10/2007: FIXA OS LIMITES DE ÁREA RURAL A QUE SE REFERE O INCISO II DO PAR. 2° DO ART. 17 (REVOGADO)

DEC 6.553, DE 01/09/2008: FIXA OS LIMITES DE ÁREA RURAL A QUE SE REFERE O INCISO II DO PAR. 2° DO ART. 17

LEI 12.232, DE 29/04/2010: NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA.

DEC 7.174, DE 12/05/2010: REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA, PELAS FUNDAÇÕES E PELAS DEMAIS ORGANIZAÇÕES SOB O CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DA UNIÃO.
Interpretação:PRC/AGU/GQ 77 - D.O. DE 11/07/1995, P. 10219: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (SERVIÇOS DE ADVOGADO) PRC/AGU/GQ 89 - D.O. DE 17/11/1995, 18465: INEXIGIBILIDADE (TELEFONE CELULAR) PRC/MCT/CONJUR 231, DE 1995 - D.O. DE 20/11/1995, P. 18596: INTERPRETAÇÃO DA EMC 6, DE 1995, QUE REVOGA O ART. 171 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SUAS IMPLICAÇÕES; (CONSIDERA REVOGADOS OS INCISOS I E III DO PAR. 2º DO ART. 3º E O PAR. 1º DO ART. 33)Veto:
Mensagem de veto
VETO PARCIAL (MSG 335 - D.O. DE 22/06/1993, P. 8281)
PARTES VETADAS:
ART. 6º, ALINEA "C" DO INC. VIII
ART. 10, ALINEA "C" DO INC. II E PAR. UNICO
ART. 40, INC. XII
ART. 30, ALINEA "B" DO PAR. 1º E PAR. 7º
ART. 31, PAR. 6º
ART. 55, PAR. 1º
ART. 56, INC. II DO PAR. 1º E PAR. 3º
ART. 57, INC. III
ART. 61, PARS. 2º E 3º
ART. 65, ALINEA "D" DO INCISO II E PAR. 7º
ART. 79, INC. IV E PARS. 3º E 4º
PARTES VETADAS DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666 CONSTANTES DA LEI 8.883, DE 1994

(MSG 436 - D.O. DE 09/06/1994, P. 8293)
ART. 3º, INCISO II DO PAR. 1º E PAR. 4º
ART. 6º, VIII, "C"
ART. 9º, PAR. 3º;
ART. 10, II, "C" E PAR. UNICO
ART. 13, VIII E PAR. 1º;
ART. 17, PAR. 2º
ART. 25, I;
ART. 30, INC. II DO PAR. 1º;
PARS. 7º A 9º; E PARS. 11 E 12
ART. 31, PAR. 6º;
ART. 40, XII;
ART. 46, PAR. 4º;
ART. 55, PAR. 1º;
ART. 57, INCISOS I E III;
ART. 71, PARS. 1º, 2º E 3º
ART. 79, INCISO IV E PARS. 3º E 4º;
Assunto:FIXAÇÃO, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.Classificação de Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LICITAÇÕES EM GERAL
 DIREITO ADMINISTRATIVO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LICITAÇÕES EM GERAL
Observação:
RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 02/07/2003, P. 1:
NO ART. 31,
ONDE SE LÊ: "I - ... QUANDO ENCERRADOS A MAIS DE 3 (TRÊS) MESES ...;"

LEIA-SE: "I - ... QUANDO ENCERRADO HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) MESES ...;"

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

De Freud ao Marketing









e leiam o livro

http://se-voce-leu-diga-o-que-pensa-da-obra.blogspot.com/2011/01/felicidade.html
FELICIDADE
de Eduardo Giannetti

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Os cartéis, a política e a felicidade




Amig@s FoMUS,

Interessantíssimo e oportuno o documentário exibido ontem pela rtve.
Oprtuno pelo caso do wikleaks, da discussao de modelos, da ecologia e da picaretagem dos "Phoebus" e do caso das bombillas...
a criaçao da "obsolencia programada"...
http://www.rtve.es/alacarta/la2/#983391

abrazos,

sábado, 8 de janeiro de 2011

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

domingo, 12 de dezembro de 2010

sábado, 11 de dezembro de 2010

Pibloktok: Humor Pibloktok: Compras políticas pela Internet

Pibloktok: Humor Pibloktok: Compras políticas pela Internet: "Aderindo a nova moda de compras relâmpago pela internet, lançamos nossos anúncios PIbloktok que terão validade até dezembro. - 5 recepções g..."