sábado, 30 de junho de 2012

Convite Observatório Social

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Promova a Reforma Política: doe uma charge ou desenho para divulgar o projeto de iniciativa popular



De: Armando
Enviada em: segunda-feira, 18 de junho de 2012 10:37
Assunto: Promova a Reforma Política: doe uma charge ou desenho para divulgar o projeto de iniciativa popular ***

Para quem sabe desenhar...
*DOE UMA CHARGE*

*Promova a Reforma Política: doe uma charge ou desenho para divulgar
o projeto de iniciativa popular***

Junte-se aos movimentos sociais que se mobilizam por uma Reforma do
Sistema Político. Uma reforma ampla, popular, democrática e que
possibilite a participação da população nas decisões políticas e não
apenas nos momentos eleitorais. Queremos uma nova forma de se pensar
e fazer política. Estamos convidando você a entrar nesta Campanha,
doando uma charge ou desenho sobre um dos seguintes temas:

- Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais;
- Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de democracia direta;
- Combate à corrupção e fim dos privilégios e da impunidade.
- Ampliação da representação de mulheres, da população negra e
indígenas e de outros grupos subrepresentados no Poder Legislativo;

Leia mais
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sábado, 9 de junho de 2012

Projeto de Iniciativa Popular - Democracia Direta - referendos

sábado, 2 de junho de 2012

Democracia e seus líderes



A sucessão de escândalos, que parece interminável e assustadora cria rejeições à democracia, é algo extremamente perigoso. O ser humano é o que é (Nietzsche) e o resultado disso é a dimensão dos problemas que só agora descobrimos graças às facilidades de comunicação e investigação.
O que precisa ser entendido, explicado, repetido e enfatizado é que estamos na infância da vida democrática na humanidade após uma eternidade de vivência em sistemas onde as arbitrariedades eram consideradas virtudes quando praticadas pelos donos do poder. No Brasil, por efeito de sua história, esse problema é evidente. A Monarquia garantiu territórios, mas consolidou sentimentos aristocráticos. Se alguém duvida disso bastaria a simples leitura do livro (Mauá - Empresário do Império) para ver a reação da Corte e do Imperador ao sucesso desse empresário, quando iniciou sua estrada de ferro no Brasil.
A corrupção era rotina e escapar dos impostos algo natural, vício que persiste até nossos dias. O livro (Saga Brasileira) relata bem como era a utilização de “empréstimos” do Banco do Brasil antes do ordenamento que veio de forma dolorosa a partir da crise econômica que explodiu sobre nós na década de oitenta do século passado.
Corrupção tornou-se palavra proibida nos tempos de censura, e foram muitos desde a proclamação da República, agora, contudo, é comum graças à liberdade de comunicação e à enormidade dos meios de comunicação.
Estamos assustados, não com o tipo de notícia de fatos que existiram no Brasil diversas vezes, desde as pressões sobre o Poder Judiciário até as mais sórdidas formas de cooptação, formação de quadrilha, etc., o que preocupa é a dimensão de dois escândalos (Mensalão e Cachoeira) e comportamentos inacreditáveis de líderes nacionais, antes tão empolgados em lutas contra os poderosos de plantão.
A vacina, o remédio contra e para crimes do cidadão, corporações e políticos deve ser submeter-se a leis e processos existentes e possíveis ou processos revolucionários. Para o Brasil e brasileiros seria um desastre inimaginável a ruptura da ordem institucional de forma violenta. Temos que ter paciência e acreditar na Democracia e na Educação Cívica.
Obviamente é muito pouco provável que os adultos atuais mudem algo de forma significativa, nasceram e cresceram imersos na contracultura política e social. Felizmente, entretanto, a vida se renova e os jovens sempre fazem a diferença, em todos os sentidos.
A liberdade imensa da garotada atual assim como as facilidades de informação e hipóteses de insegurança num mundo imprevisível criam condições para mudanças significativas, quais? Só tempo dirá.
O fundamental é compreender que muita coisa mudará. As futuras gerações de seres humanos, no mundo inteiro, encontrarão ambientes extremamente diferentes daqueles de seus avós, bisavós e até de seus pais.
O Brasil, que talvez escape dos piores efeitos da crise econômica atual, se não se desmanchar por efeito de ONGs internacionais e pressões inibidoras de seu desenvolvimento, será um país forte e capaz de tirar proveito de tudo o que a natureza lhe proporciona.
O fundamental é esfriar a cabeça e encarar as doenças políticas como sintomas de gripes, que chegam, prostram, dão febres e passam. Obviamente algumas são fatais, mas talvez já estejamos vacinados contra as piores epidemias.
Nossa esperança é a renovação, novos líderes e muita fé no futuro do Brasil.

Cascaes
29.5.2012
Caldeira, J. (s.d.). Mauá - Empresário do Império. Companhia das Letras.
Leitão, M. (s.d.). Saga Brasileira. Fonte: Livros e Filmes Especiais: http://livros-e-filmes-especiais.blogspot.com.br/2011/07/saga-brasileira.html
Nietzsche, F. (s.d.). Humano, Demasiado Humano (2 ed.). (A. C. Braga, Trad.) escala.


Elos perdidos e a administração pública



O bom planejamento de um anteprojeto, projeto executivo, canteiro de obras, execução do projeto, especificação, eleição de soluções, monitoramento de equipamentos e instalações antes, durante e depois das obras, comissionamento, planejamento da manutenção, realização contínua de serviços de recuperação, avaliação de riscos, formação de equipes, oficinas etc. requer competência técnica que parece inexistir no Brasil. É até assustador saber que imensas obras estão em execução, e a fiscalização? Auditorias técnicas? Equipes operacionais? Que tipos de acidentes poderemos ter? O desmonte de grandes empresas nacionais estatais e não estatais demoliu inclusive boas escolas. Para sobreviverem muitas delas partiram para cursos oportunistas, deixando de formar profissionais com base sólida, necessária e suficiente ao pretendemos ter e ser.
A capacidade de tração de um cabo, corrente, fio, barbante etc. é função do seu ponto ou trecho mais fraco. Numa corrente, um segmento frágil irá romper-se quando sua capacidade limite for atingida. Empresas quebram, estruturas se desmancham e governos se desmoralizam quando uma de suas unidades desaba ou demonstra incapacidades inaceitáveis.
Com certeza a principal vítima, no caso da administração pública, é o povo, o eleitor, o contribuinte e dependentes de sistemas de educação, saúde, segurança, transporte, energia, saneamento básico etc.
Perdemos sensibilidade na corrente da administração técnica, principalmente (menos visível pelo cidadão comum) viabilizando todo tipo de acerto de contas e parcerias. Pior ainda, vendo que tudo o que existe é feito e refeito sob os nossos olhos sem que se questione a qualidade, a operação, a vida útil, normas técnicas e assim por diante vale tudo.
Parece que o asfalto, por exemplo, dura apenas o intervalo entre duas eleições.
A sensação é a de não existir no Brasil sensibilidade para a qualidade da manutenção da infraestrutura existente, menos ainda para eventuais padrões até registrados em editais, mas...
Talvez o crescimento excessivamente acelerado das capitais de estado e do Distrito federal tenha desviado o foco de atenção dos eleitores e eleitos para lançamentos de novos projetos (principalmente aqueles mais bonitos, visíveis), desprezando os existentes. O político é por excelência uma pessoa sensível aos desejos de seus eleitores e companheiros (de toda espécie) e sabe mais do que ninguém que a pior situação é a do candidato derrotado. Se para ganhar voto vale perfumaria, que se dê vasos de aromatizantes.
Filósofos e teóricos da política e do comportamento humano não são otimistas e em seus livros encontraremos inúmeras manifestações negativas sobre a inteligência e o comportamento humano. Cientistas sociais podem explicar e a realidade demonstra que normalmente formamos uma cúpula política que desancamos, mas que assim age principalmente porque seus apoiadores a empurraram para o comportamento que vemos e teoricamente reprovamos.
Em nosso Brasil legiferante descobrimos uma enxurrada de sugestões de leis, quando, talvez, a simplicidade e racionalização das existentes fosse a mais eficaz e urgente providência. Afinal, é difícil até cumprir os apenas “Dez mandamentos”... Um bom exemplo de controle é a atuação da Polícia Federal (Ministério da Justiça) colhendo informações que demonstrem atos dolosos e formulando denúncias inequívocas da má fé de criminosos que merecem a atenção desta corporação após denúncias e solicitações de inquérito.
Se a questão “honestidade” ganha força, principalmente em consequência da liberdade de imprensa, o bom governo está longe de existir no Brasil, fundamentalmente por omissão em responsabilidades básicas como manter serviços e programas existentes.
Dentro de nossa especialização (Engenharia) vemos e registramos situações absurdas.
O desrespeito pela gerência técnica e própria a engenheiros e arquitetos é um espanto, plagiando Jô Soares.
Nesta área vimos e ouvimos palestras desesperadas de especialistas mostrando e demonstrando o abandono da Engenharia no Brasil [ (Ponderações Engenheirais), (Engenharia - Economia - Educação e Brasil), (A formação do Engenheiro e ser Engenheiro)]. A adoção ingênua dos critérios ditados pelo (Consenso de Washington), a insensibilidade em relação à importância da boa gerência técnica, burocracia e “leis modernas” mais a corrupção deram ao Brasil um custo absurdo que agora depende de benesses fiscais para competir com o resto do mundo na eterna guerra comercial, que ficou mascarada pelo sucesso da agroindústria no Brasil e na proteção incrível a montadoras de veículos automotivos, dando-nos, assim, uma sensação de sucesso que começa a mostrar um custo elevado (Uma crítica oportuna e decisões de governo que preocupam - prioridades?) nesses tempos de mensalões, marolas e cachoeiras.
O comportamento político de qualquer povo só tem uma solução definitiva, estruturar um bom sistema de educação cívica. Para isso, contudo, devemos ter professores bem preparados, com salários atraentes para a profissão que adotaram e permanentemente apoiados para o bom exercício da nobre missão escolhida, acima de tudo aqueles dedicados ao ensino fundamental e ao básico. O universitário deveria ser revisto radicalmente para se ajustar às demandas existentes e ter acessibilidade real a todos, destacando-se aí o potencial fantástico do EAD (Ensino e literatura século 21).
No gerenciamento técnico de cidades, estados e da União de alguma forma deveriam se descolar do ambiente político, onde o fundamental seria a organização institucional e a definição de rumos e prioridades.
O ato de governar é um desafio complexo e deveria valorizar boas equipes, ou melhor, formá-las e aprimorá-las e não simplesmente desperdiçá-las em análises contábeis. Qualquer empresa, repartição pública, estatal etc. precisa de base e cultura técnica para sobreviver e evoluir com bons padrões técnicos e culturais, corporativos.
O desastre da humanidade nesses tempos neoliberais tem sido pensar exclusivamente em lucros e acionistas, demagogia e oportunismo eleitoreiro, irresponsabilidade técnica, afinal.
Precisamos, portanto, de estabilidade técnica para a existência de bons padrões de Engenharia, tema que podemos discorrer longamente após algumas décadas de experiência e base até familiar para entender o que vemos nas escolas, por exemplo. É impressionante o que descobrimos [ (PROJETO LIBERDADE EM AÇÃO – VILA LIBERDADE, ANA MARIA E NOVA ESPERANÇA), (Mirante da Educação)] e a partir daí até entender a dificuldade de colocar na cabeça dos adultos recentes o que significa acessibilidade, segurança, civilidade.
Quando percebemos que em colégios novos “esqueceram” de completar as obras, que crianças são colocadas em prédios improvisados, que falta segurança e manutenção adequada em locais onde alunos e professores passam o tempo dedicado à formação e à educação de nossa juventude em escolas públicas entendemos o caos social em que nos encontramos.
Cascaes
23.5.2012

Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: Ensino e literatura século 21: http://ensino-e-literatura.blogspot.com/
Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: Mirante da Educação: http://mirante-da-educacao.blogspot.com.br/
Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: Ponderações Engenheirais: http://pensando-na-engenharia.blogspot.com/
Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: Engenharia - Economia - Educação e Brasil: http://economia-engenharia-e-brasil.blogspot.com.br/
Cascaes, J. C. (s.d.). Fonte: A formação do Engenheiro e ser Engenheiro: http://aprender-e-ser-engenheiro.blogspot.com.br/
Cascaes, J. C. (s.d.). PROJETO LIBERDADE EM AÇÃO – VILA LIBERDADE, ANA MARIA E NOVA ESPERANÇA. Fonte: PROJETO LIBERDADE EM AÇÃO – VILA LIBERDADE, ANA MARIA E NOVA ESPERANÇA: http://projetoliberdadeemcolombo.blogspot.com.br/
Leitão, M. (s.d.). Uma crítica oportuna e decisões de governo que preocupam - prioridades? Fonte: Mirante da Sustentabilidade e Meio Ambiente: http://mirantedefesacivil.blogspot.com.br/2012/05/uma-critica-oportuna-e-decisoes-de.html
Wikipédia. (s.d.). Fonte: Consenso de Washington: http://pt.wikipedia.org/wiki/Consenso_de_Washington


terça-feira, 22 de maio de 2012

sábado, 19 de maio de 2012

Transparência Total

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Os “enlatados” importados e conveniências nacionais - qualidade e acessibilidade


Os “enlatados” importados e conveniências nacionais  - qualidade e acessibilidade
A importância da televisão é imensa, criando comportamentos e formulando posicionamentos técnicos, políticos e sociais. Essa amplitude obriga-nos a ficar atentos à programação das TVs, pois são autênticas salas de aula instaladas em nossas residências.
Queremos, também, poder ver bons programas e entender o que dizem. Esse desafio, além da formação que tivermos, depende de nossa acuidade sensorial e intelectual. Para isso o congresso formulou leis e o Governo Federal editou decretos, normas, regulamentos e até programas que raramente são respeitados, principalmente pelas emissoras privadas.
Pior ainda, sentimos que procuram escapar de suas obrigações. O deficiente sensorial e os idosos são as principais vítimas dessa discriminação, pois dependem de uma soma de recursos para entender o que se transmite. Para o surdo, além da inexistência de intérprete LIBRAS agora parece haver um esforço para eliminar legendas (as emissoras de televisão por assinatura, querem aumentar o número de programas dublados; eu pergunto: e os deficientes auditivos?, 2012).
Estivemos na Reatech neste ano e algo que nos chamou a atenção foi a facilidade com que um especialista, usando seu notebook e datashow, transformava em palavras o que o palestrante falava, assim como a posição errada da intérprete LIBRAS em relação ao palestrante, luzes, telas etc. (Cascaes, Tecnologia Assistiva, 2012). Filmando optamos pela intérprete, o que foi lamentável , pois perdemos parte da exposição dos palestrantes.
Em seminários, audiências públicas, palestras de promovidas por entidades importantes etc. percebe-se facilmente o desprezo pelo deficiente auditivo e visual, sem tem recursos de TA são mal usados e não ainda reclamar, parece que ofendemos os organizadores quando sugerimos algo.
Se o problema é grave nesses encontros, é alarmante na programação das TVs a Cabo, parece que se esforçam para fugir a suas responsabilidades.
Uma questão que se mantém ao longo das décadas em que existimos é quando o povo brasileiro produzirá seus próprios filmes e programas com padrões originais e temas de interesse realmente nacionais. Mais ainda, será que algum dia nossas superpoderosas emissoras de TV respeitarão as leis de acessibilidade?
É constrangedor ver que pelo menos um grande sistema de TV a cabo prefere mostrar programas de roça dos EUA a filmes e reportagens do Brasil, sem legenda ou LIBRAS, quando muito dublados e mal legendados (gradativamente piores).  Os programas educativos, científicos de extrema qualidade vão dando lugar a filmes e reportagens de segunda ou terceira.
Sabemos que são poderosas, ou melhor, seus responsáveis exercem um poder gigantesco ao decidir que programação oferecerão. Sendo empresas privadas procuram maximizar lucros, mesmo que isso signifique degradar a formação dos brasileiros. Teriam feito parte de algum acordo de mídia e valorização de interesses impublicáveis? Os escândalos são tantos que até desconfiamos de que somos (idosos e/ou PcD) moeda de troca de conveniências...
O que surpreende é a opção pela exposição de programas tenebrosamente ruins, será que têm audiência ou são muito baratos ou pagos por grupos querendo fazer nossa cabeça?
Os enlatados, entretanto, além da qualidade duvidosa atendem interesses industriais estrangeiros, fabricantes de armas e comportamentos grosseiros. Vemos perplexos que espaços antes nobres viram janelas para gente medíocre mostrar seus poderes e pontarias.
Não queremos censura política, mas controle de qualidade seria algo extremamente desejável, ainda que perigoso. Afinal as emissoras de TV são concessionárias, ou seja, prestam serviços por delegação de nosso povo. Podemos até imaginar que exista uma simbiose perversa entre grupos ocultos (lembrando as “forças ocultas” de Jânio Quadros).
O que o cidadão comum deseja? A vontade dele, sendo mais ingênuo, é formada pela mídia e a “democratização” dos meios de comunicação será a satisfação do gosto popular. Ótimo para os mercadores de tempos de telinha quando isso une custos reduzidos e importação de hábitos e ideais dos gringos.
Existe uma compensação, a ausência de acessibilidade exclui da audiência quem não escuta bem (por exemplo), assim idosos com redução de audição e pessoas com deficiência auditiva gradativamente procuram outras formas de informação, cultura e lazer, ótimo!
O desagradável nisso tudo é a hipocrisia. Estamos agora na fase do escândalo “Carlinhos Cachoeira” e vemos programas nacionais mostrando e promovendo cassinos estrangeiros. Isso porque ainda não quiseram mostrar os caça níqueis flutuantes... Assim descobrimos reportagens intermináveis sobre diversos crimes e políticos e o desvelamento de forças ocultas há muito tempo... Quanto à jogatina, como disse esse indivíduo, é melhor para ele que o jogo continue sem liberação e regulamentação.
Brasileiros, devemos ser tema de muitas piadas, além das interferências escabrosas da FIFA num acordo que descobrimos a “conta gotas” criamos outras situações tragicômicas.
Aplaudimos estrondosamente as decisões do governo atual. Parece-nos que algumas delas valem sacrifícios intelectuais e morais, mas..., quantos?
O Brasil tornou-se uma tremenda maçã desejável por lobbies industriais e imperialistas, assim essas organizações de telecomunicações mostram programas visando a criação de climas de conflitos e divisões do Brasil. Tudo pode ser atribuído ao mais legítimo sentimento de amor pelo espaço vital, ecologia, coisas assim que ao longo da história recente justificaram guerras e divisões de continentes.
Temos uma tremenda cachoeira de indignações vendo a programação das TVs no Brasil.
Isso não é novidade. Em outros países grupos econômicos poderosos aprenderam a usar e abusar do direito de exploração da mídia televisiva. Aqui, entretanto, estamos vendo e cansando da má qualidade, inclusive, da propaganda dos sertões estrangeiros.
Até quando? Qual será o resultado da massificação da mediocridade?
Cascaes
14.5.2012

Cascaes, J. C. (14 de 5 de 2012). as emissoras de televisão por assinatura, querem aumentar o número de programas dublados; eu pergunto: e os deficientes auditivos? Fonte: O Deficiente Auditivo: http://surdosegentequeluta.blogspot.com.br/2012/05/as-emissoras-de-televisao-por.html
Cascaes, J. C. (14 de 4 de 2012). Tecnologia Assistiva. Fonte: Deficiente Auditivo: http://surdosegentequeluta.blogspot.com.br/2012/04/blog-post.html



sexta-feira, 11 de maio de 2012

A favor do bom jornalismo

terça-feira, 1 de maio de 2012

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Escândalo Carlinhos Cachoeira

Extremamente "didático"  esse infográfico publicado em G1


http://g1.globo.com/platb/cpi-do-cachoeira/

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Remédios e, doenças e política


Genéricos e específicos
Talvez uma informação assustadora que mereceria uma investigação rigorosa a partir dos interesses do tristemente famoso Carlinhos Cachoeira seja o seu envolvimento na indústria dos remédios genéricos no Brasil. Qual é a qualidade do que é oferecido com esta denominação: “genérico” (Uma reflexão sobre os medicamentos genéricos - 8 anos após a lei - o que mudou ?) ?
Familiarmente ouvimos de médicos a recomendação de não usar genéricos (Medicamentos: preço é sinônimo de qualidade?) e agora sentimos a eficácia de um produto desta espécie que parece não funcionar. Não é uma condição geral, mas os indícios de que têm limitações perigosas assustam. Naturalmente o fabricante poderá alegar que seu produto tem o sal indicado, mas a composição seria igual àquele que dizem ser similar?
Doenças mortíferas exigem tratamentos precisos, o que não é fácil.
O câncer, cancro de acordo com os portugueses, é um exemplo do que pretendemos dizer. Temos exemplos de sobra em família e entre amigos para o atrevimento de falar de algo alheio à nossa profissão. Pedimos perdão à Anvisa, associações de médicos, enfermeiros, farmacêuticos, Conselho de Medicina etc., mas não podemos calar.
O problema não é exclusivo do Brasil, é um tema mundial, até por que o aumento da expectativa de vida graças à Medicina trouxe outros desafios que merecem inúmeros artigos, estudos, teses, cursos, programas governamentais etc.
Os exemplos do exercício da Medicina e comportamento de pessoas adoentadas ilustram o que pretendemos dizer. Com surpresa lemos a biografia de Steve Jobs.
No livro (Steve Jobs - A biografia, 2011), em sua parte final, descobrimos o drama dos médicos e de Steve Jobs na luta contra o câncer (O que é o câncer). Quase todos erraram e assim a humanidade perdeu um tremendo empresário inovador, que muitos poderão dizer que não entendia do que ordenava, mas sabia onde devia chegar. São pessoas raras e fazem muita falta.
Acompanhamos a luta de personalidades ilustres de nosso país contra o câncer. Tinham ou têm poder e dinheiro, assim foram ou vão direto para o que existe de melhor (assim parece) no Brasil, recebendo um tratamento vip com algum sucesso.
É uma doença que está longe de merecer um carimbo de “dominada”, exigindo muito para ser bem resolvida. A palavra é genérica e conforme o alvo escolhido por ela pode ser eliminada ou não (Wikipédia).
Com certeza os exames periódicos e uma vida sadia evitam muitas espécies de doenças, inclusive esta.
Mereceria um lugar no panteão dos heróis da mídia a revista Seleções, a primeira publicação mundial que se recusou a fazer propaganda do uso do cigarro. Infelizmente começou tarde para o meu pai Pedro Cascaes (falecido em 1966).
Do INCA temos, atenção:
“Os fatores de risco de câncer podem ser encontrados no meio ambiente ou podem ser herdados. A maioria dos casos de câncer (80%) está relacionada ao meio ambiente, no qual encontramos um grande número de fatores de risco. Entende-se por ambiente o meio em geral (água, terra e ar), o ambiente ocupacional (indústrias químicas e afins) o ambiente de consumo (alimentos, medicamentos) o ambiente social e cultural (estilo e hábitos de vida).” (sic)
Ou seja, além do cigarro existem coisas que deveriam ser apontadas e proibidas, por quê não o são?
O que, além disso, agora sabemos com absoluta convicção é de que ser rico e poderoso é a melhor situação para enfrentar essa doença quando ela se manifesta. Bons médicos, hospitais, remédios legítimos, tratamentos personalizados etc. fazem a diferença.
Parece que muitos médicos anseiam pela fama e riqueza, sejam formados ou não com o dinheiro do contribuinte, e têm muita dificuldade de comunicação entre eles assim como atender pobre, associado de plano de saúde etc..
A Humanidade idiotizada pela mídia e querendo permanecer infantil insiste em prioridades erradas. Talvez não, mas essa é a sensação quando analisamos o conteúdo da mídia televisiva. Para muitos outros o desafio é merecer o paraíso, assim quanto mais sofrerem aqui na Terra mais facilmente conseguirão um lugar junto ao(s) Deus(es).
Está na moda falar em meio ambiente. Vem aí a ( Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20). Graças a ela o tema preferencial é fazer reportagens de qualquer jeito sobre “sustentabilidade”, tema da “Rio+20”. Com esta motivação entrevistados competentes se alternam com pessoas irresponsáveis, mestres em manipulação de números e ameaças. O nosso desafio é separar o joio do trigo, o que é válido para nós?
Alguns entrevistados, enquanto falam de coisas estranhas com denominações científicas ou semelhantes a tal, mostram eremitas e valorizam a miséria de povos que permanecem sobrevivendo em estado selvagem, deixando de tratar de questões tão importantes quanto o trânsito, dengue, saneamento básico, subnutrição e doenças que dizimam populações assim como da inevitabilidade de se pretender vida longa e feliz em grandes cidades.
De qualquer modo, como lemos no portal do INCA, o meio ambiente é um dos fatores de risco dominantes.
Obviamente todos os assuntos merecem discussão, inclusive a maior praga que se abate sobre o Brasil, a corrupção, responsável pela falta de recursos para tudo, da Educação à Saúde. Fácil de ser contida, mas sustentada por razões estranhas, a desonestidade parece ser a regra, pusilanimemente colocada como “esperteza” quando o termo fica pesado.
Naturalmente, por exemplo, editais lançados em dezembro ( (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993)?) para serem abertos em fevereiro do ano seguinte mereceriam atenção especial por parte de nossas autoridades policiais, corrigir só isso já evitaria muito assim como a punição severa contra corruptores que atuam de sul a norte, leste a oeste do Brasil. O incrível e sentir que não comove falar sobre esta questão...
Faltaria cadeia, polícia e tribunais no Brasil para prender corruptos e corruptores, vamo-nos concentrar nos grandes corruptores e escândalos como o caso Carlinhos Cachoeira demonstra. Os resultados poderão ser espetaculares.
Mas, e o câncer? A indústria de genéricos?
Médicos especialistas, planos de saúde, seguradoras, empresários, políticos e lideranças civis deveriam se unir para garantir ao povo um tratamento digno e prevenção contra esta doença. Quando vemos greves do INSS que duram meses e protelações de exames só porque informamos que estamos dentro de um plano de saúde só podemos ficar indignados ao extremo. Pior ainda é ser envenenado sem saber e/ou tomar remédios ineficazes.
Até onde é justa a atuação de corporações (empresariais, sindicatos, de profissionais etc.)? Qual seria o limite ético e jurídico?
Parece que se à Corte é dado um tratamento necessário e suficiente, o resto da população pode e deve seguir o calvário comum, típico de gente ignorante ou alienada como parece existir nos EUA, se valer o que descobrimos na biografia de Steve Jobs, ou infantil tal e qual a brasileira, muito feliz com a demolição de belos estádios para a construção de outros de acordo com os padrões da FIFA.
Em tempo e insistindo, você sabe como enfrentar o câncer  (Barros)?

Cascaes
23.4.2012
Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. (s.d.). Fonte: Rio+20: http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20
3/4/2007, T. e. (s.d.). Uma reflexão sobre os medicamentos genéricos - 8 anos após a lei - o que mudou ? Acesso em 23 de 4 de 2012, disponível em Juris Way: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=243
Barros, L. H. (s.d.). Sobre o câncer. Acesso em 23 de 4 de 2012, disponível em Instituto Oncoguia - A Voz do Paciente com Câncer: http://www.oncoguia.org.br/site/interna.php?cat=2&id=1626&menu=2
Civil, C. (s.d.). Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Acesso em 23 de 4 de 2012, disponível em Presidência da República - Casa Civil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
Isaacson, W. (2011). Steve Jobs - A biografia. (D. B. Berilo Vargas, Trad.) São Paulo: Companhia das Letras.
O que é o câncer. (s.d.). Acesso em 23 de 4 de 2012, disponível em INCA - Instituto Nacional de Câncer: http://www1.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=322
Oncoguia, e. (s.d.). Medicamentos: preço é sinônimo de qualidade? Acesso em 23 de 4 de 2012, disponível em Oncoguia: http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=170&id=4663&menu=3
Wikipédia. (s.d.). Cancro. Acesso em 23 de 4 de 2012, disponível em Wikipédia - A enciclopédia livre: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cancro



sábado, 21 de abril de 2012

segunda-feira, 2 de abril de 2012

TD - Tecnologia Democratizante

TD - Tecnologia Democratizante
Democracia consciente exige participação, responsabilidade e consciência máxima de decisões estratégicas de sua comunidade, seja ela num grupo de trabalho ou num continente. Delegar decisões simplesmente é algo que tem se mostrado perigoso, principalmente em países com democracia recente. Virtudes de campanha podem ser insuficientes no ambiente poluído dos palácios. A eterna vigilância é algo extremamente precioso, mais ainda quando se pretende bons governos.
O policiamento não deve ser simplesmente arma de pressão política, mas algo eficaz e em condições de inibir comportamentos lesivos ao povo. Infelizmente os brasileiros devem se sentir extremamente desconfortáveis com a sucessão interminável de escândalos. O mais intrigante é que alguns processos tramitaram durante anos em investigações complexas até virem a público de forma bombástica, não sem antes permitirem durante longo tempo a ação nefasta de maus elementos.
A dificuldade maior sempre foi a incapacidade da maioria das pessoas para a leitura e registro de situações. Os processos convencionais e possíveis de informação e observação eram extremamente limitados.
Podemos imaginar e entender as razões de tanta violência até a poucas décadas. Valia um jornal eventual, notícias através de conversas com viajantes, pregadores, panfletistas, menos a notícia imediata, a menos que fosse ao lado do observador. Era fácil enganar e sublevar pequenas multidões.
Agora a internet é uma ferramenta de mobilização de torcidas fanáticas em guerras absurdas, pode ser melhor usada.
Por lei, decreto ou normas de bom governo existem comissões, conselhos, assembleias, seminários e congressos trabalhando em cada canto do Brasil. Pela mídia vemos títulos pomposos e tratando de assuntos de nosso interesse. Quem pode estar nesses grupos ou eventos? Como abordam as questões que nos interessam? O que fazem? Quais são as conclusões? Quem nos representa? Critérios? Durante anos participamos de seminários com os agentes do Setor Elétrico (por exemplo), todos estavam lá, menos o consumidor, o nosso povo.
Por algum artifício legal deveria ser obrigatório o uso de meios de transmissão “on line” de debates e exposições de assuntos técnicos ou não quando pudessem afetar o desempenho de concessionárias, governos e outras formas de organização com poder de fazer acontecer.
Isso já é possível.
Os grupos virtuais são autênticos instrumentos de debate de questões estratégicas que não são aplicados por preconceito ou defasagem cultural. As redes sociais, sistemas de transmissão de imagem e som via internet ou similares dão ao povo capacidade de participação, algo livre e disponível a quem interessar.
Mais ainda, o acompanhamento de reuniões e o registro de seus debates podem ser autênticas aulas específicas de assuntos palpitantes. Por critérios antigos perdemos tudo isso deixando de filmar e colocar em blogs ou portais e finalmente nas redes sociais o que acontece nessas ocasiões. A dinâmica de comunicação ganhou amplitude com as redes sociais, o desafio é usar de forma adequada.
Vale insistir: a mentalidade e regras administrativas precisam mudar. Participar de comissões, grupos de trabalho, fóruns etc. não deve ser privilégio de poucas pessoas. Tudo deve ser acessível de modo a incluir o nosso povo em discussões de interesse dele próprio. Os grupos presenciais devem ter suas salas de extensão virtuais. Podem ser identificadas ou não, mas partícipes do que se prepara para assinatura dos eleitos.
Não faz sentido subordinar trabalhos comunitários ao arbítrio de chefes eventuais.
Falamos muito em corrupção, esquemas, jogos do poder. Isso tudo acontece na dimensão espantosa que descobrimos pela falta de transparência.  Quanto maior a visibilidade de qualquer administração, mais difícil será para ela fazer o que não deve.
A Tecnologia Democratizante – TD – deve ser usada à exaustão, esse é o lado positivo dos meios de comunicação e processamento de dados mais modernos.

Cascaes
31.3.2012


segunda-feira, 26 de março de 2012

Do que escapamos e o que podemos ganhar com a FIFA

E se os patrocinadores da FIFA fossem outros e a luta contra a corrupção
O poder da FIFA no Brasil é impressionante. Tornou-se maior, praticamente intocável após a assinatura de compromissos que descobrimos depois: o que significaria patrocinar a Copa.
As exigências e os caprichos vieram gota a gota. Estádios novos, como o do Atlético do Paraná, estão sendo refeitos para atender os desejos dessa gente estranha, pior ainda, em todas as cidades comprometendo planos urbanísticos e o bom senso que a Engenharia, Arquitetura, Urbanismo e Economia, além da Sociologia recomendariam.
Chega-se ao absurdo de se fazer linhas especiais de transporte coletivo em direção aos estádios, para depois, a cada campeonato, acontecer a necessidade de gastos extraordinários na recuperação de estragos que torcidas alucinadas poderão fazer.
Talvez com tudo tenhamos em benefício permanente aprimoramentos esquecidos, com destaque para a segurança em todos os seus sentidos.
Teremos leis e punições diferentes, resta saber se teremos presídios.
De qualquer forma até que ainda dá para festejar. O merchandising da Copa poderia estar em fabricantes de cigarro, seria um fumacê danado. Fabricantes de armas, cassinos e outras preciosidades talvez estivessem dizendo o que o Brasil precisaria liberar para ver alguns jogos de sua seleção, até agora meio sem rumo.
Já pagamos muito caro aceitando acordos com o FMI, por exemplo. Talvez isso tenha habituado nosso povo a esperar o pior quando o Governo entra em campo.
Também nada impediria o contrário. A FIFA seria talvez mais simpática se viesse com fabricantes de brinquedos, indústrias e laboratórios dedicados a pessoas doentes, deficientes, idosas, às crianças, aos estudantes etc..
O fascínio pelo dinheiro, contudo, deve ter pesado muito quando certas liberalidades aconteceram, inclusive por empresas brasileiras dispostas a tudo, pouco importando o que seja urgente, necessário e saudável.
O mês de março de 2012 chega ao final com declarações e revelações impressionantes. Será que até 2014 não teremos surpresas maiores? Sua Excia., o deputado federal Romário, um dos maiores jogadores de futebol que nosso Brasil já deu berço, fez suposições assustadoras.
No Paraná descobrimos que os clubes não devem se preocupar demais, a tendência será perdoar dívidas, mais ainda se o Brasil for campeão. A partir daí a corrupção e/ou irresponsabilidade poderão ser abençoadas e usadas como modelos de administração...
Nos livros de sociologia encontramos excelentes textos e estudos sobre o comportamento humano. Tudo indica que o “homo sapiens sapiens” tem inteligência , mas está longe de se comportar de forma decente. Isso não é característica exclusivamente brasileira, a diferença é que o modelo institucional nacional combateu os efeitos e ignora as causas da corrupção. Parece que um Projeto de Lei em andamento no Congresso Nacional poderá mudar isso (GONÇALVES, 2012), melhor ainda se outras leis fizerem parte deste pacote e forem corrigidas.
Da reportagem citada extraímos o seguinte parágrafo:
“Idealizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o PL 6.826/2010 segue recomendações de convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro contra a corrupção. “Hoje o ato de corrupção é vantajoso para as empresas. Quando elas são flagradas, os donos simplesmente jogam a culpa em um diretor, mas a empresa não sofre punições sob o aspecto mais importante: o financeiro”, diz o deputado federal João Arruda (PMDB-PR), presidente da comissão especial que aprecia o texto desde 2011 na Câmara dos Deputados.”
Ou seja, esperamos que uma campanha nacional incentive a aprovação desta PL sem ajustes inibidores de seu propósito, combater a corrupção.
E a Copa de 2014?
Por enquanto o que vale é pensar que tudo poderia ser pior. É um consolo. Essa visão cresce quando imaginamos a FIFA apoiando fabricantes de facas, revólveres, equipamentos e coisas mais fortes do que a cerveja.
“Meia entrada” é importante? Isso podemos deixar de lado, está na hora de vermos discussões e posicionamentos mais objetivos a favor de nosso povo, afinal, quem e onde, em que cidade os brasileiros poderão comprar ingressos e ver os jogos do Brasil?
Cascaes
25.3.2012
GONÇALVES, A. (25 de 3 de 2012). Projeto de lei aperta o cerco a empresas corruptoras. Fonte: Gazeta do Povo: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1237212&tit=Projeto-de-lei-aperta-o-cerco-a-empresas-corruptoras





domingo, 18 de março de 2012

domingo, 4 de março de 2012

Partidos Políticos?

Partidos políticos?
Cada povo tem o governo que merece. Talvez isso tenha levado o PT a mudar tanto nessas últimas décadas. O PSDB demorou um pouco e perdeu o bonde, não se ajustou para vencer eleições, ou melhor, um matou o outro dentro do próprio partido. Isso para só falar desses dois grandes partidos após 1988.
 A proliferação de partidos políticos mostra que forças existem em nosso país. E daí?
Democracia é o governo do povo pelo do povo e para algum povo, qual?
A formação das equipes gerenciais em repartições públicas, estatais, autarquias etc. nesses últimos mandatos de prefeitos, governadores e presidentes mostraram muita coisa. A Corte é fascinante por diversos motivos e assim os descontentes criaram agremiações políticas denominadas “partidos políticos” que, entrando para a base de sustentação do Poder Executivo, mostram os dentes.
Infelizmente não temos um sistema de governo efetivamente presidencialista ou parlamentarista, é algo sem definição clara. Nas eleições votamos em pessoas que mostram a fragilidade de suas conquistas quando são obrigadas a se submeterem a caprichos e vaidades absurdas, além de outros interesses menos publicáveis. Nessa salada indigesta os brasileiros perdem e muito.
Sempre é bom ressaltar, gritar, repetir, divulgar etc.: a Constituição Federal de 1988 exagerou na delegação de poderes à União, o resultado é que já temos dezenas de ministros, secretários etc. e leis que são ótimas para alguns estados, péssimas para outros.
Precisamos de uma epidemia fortíssima de patriotismo e realismo. O pragmatismo nacionalista não é ruim, ao contrário, é sinal de respeito a leis escritas ou simplesmente consensuais. Nesse sentido o Brasil carece de uma reestruturação institucional, transferindo-se para os estados ou para regiões a serem formadas (com autonomia administrativa e parcialmente legal) os impostos, as atribuições, os direitos e deveres que a União gerencia sem condições de fazê-lo.
Obviamente ninguém gosta de perder poder, menos ainda as grandes corporações e empresas que sentiram as facilidades do Planalto, onde estão longe da indignação das grandes cidades sem os privilégios de um “Distrito Federal”.
Nossa Versalhes afasta-se do povo com programas e discursos pomposos para em seguida promover cortes orçamentários que serão devolvidos, provavelmente, após negociações políticas meticulosas. Isso é acintoso, principalmente quando percebemos que determinadas nomeações atendem interesses paroquiais.
Nosso povo precisa reagir com a audácia das grandes mudanças que necessitamos, se possível sem violência. Cansamos de ouvir políticos fazendo discursos, queremos resultados. Com certeza o Governo Federal obteve alguns, graças a reações fortes em momentos de nossa história. A luta pela Petrobras é um exemplo para o mundo, apesar da influência nem sempre de acordo com os interesses nacionais de seus acionistas privados (de qualquer nacionalidade). Aliás, grupos econômicos poderosíssimos não cansam de falar das maravilhas da privatização das estatais.
Ou seja, algumas empresas e atribuições federais não poderão ser diluídas, mas nossos estados e municípios carecem de maior autonomia e recursos. A distribuição de impostos é favorável a um Brasil em tempos de crise, que foi superada depois de diversos planos mal feitos. O Banco Central e o pessoal da área econômica fez das tripas o coração apara escapar de humilhações gregas.
E a política?
Essa é uma questão extremamente delicada que, denominando-se democrática, está nas mãos de grupos restritos de poder econômico e midiático, principalmente (sem falar em coisas piores). Os denominados políticos raramente falam em nome deles. Menos ainda de seus eleitores.
Procura-se imbecilizar o povo, o esforço é visível de diversas formas. Modelos antigos retornam com a força que a tecnologia permite.
Falam em fim do mundo, talvez ele esteja muito próximo pela regressão mental da humanidade. Ou, quem sabe, vale sentir a violência do poder de incompetentes e oportunistas para que se acorde da letargia em que mergulhamos e avancemos para a formação de bons governos e sistemas políticos funcionais.
Cascaes
3.3.2012

domingo, 26 de fevereiro de 2012

A corrupção está aumentando ou diminuindo?

O que falta descobrir?
Quando começaremos a reverter esse processo?
A corrupção no Brasil tem uma longa história, felizmente agora podemos saber mais e melhor do que antes, a dúvida, contudo, é se ela está aumentando ou diminuindo.
Vejam:
http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/02/gula-do-cartel-da-merenda.html

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Subversão explícita no Brasil



Durante a maior parte dos séculos 19 e 20 as nações ocidentais, principalmente, passaram por um processo de transformação que se refletia em ideologias e partidos políticos com propostas de novas soluções para a Humanidade assim como os conservadores fizeram de tudo para manter o que seus avós tinham e queriam, abominavam mudanças. Os movimentos e transformações foram uma consequência natural dos excessos das elites perdulárias e incompetentes e do exemplo de Martinho Lutero e a força dos livros a partir do trabalho de Gutemberg.

O exemplo é claro, em algum momento as lideranças aparecem e promovem mudanças, muitas com resultados nem sempre imaginados ao início do movimento.

Isso levou a Humanidade a inúmeras guerras, revoluções, golpes de estado etc. Processos de transferência de direitos e deveres não costumam ser tranquilos, pior ainda quando embaralham preconceitos, religiões, racismos, xenofobia, poderes etc.

Naturalmente o posicionamento era função do grau de instrução, informação e inteligência de seus atores, além de fatores comportamentais diversos.

Pode-se concluir que o ser humano pensa muito menos do que reage. Lideranças fortes fazem de seus rebanhos o que bem entendem (Reposonsibilidade e Julgamento). O livro citado é fantástico à semelhança de outros, que contêm lições de extremo valor. Lamentavelmente só quando aposentamos eventualmente “descobrimos” tempo para boas leituras. Não temos desculpas, contudo, é só querer. Infelizmente colocaram na cabeça dos idosos de que não devem fazer nada, os jovens vivem aturdidos com a disputa sexual e os adultos fazendo das tripas o coração para serem ricos. Isso é ruim para o exercício da democracia.

Algo de valor inestimável é a facilidade de comunicação atual, internacional, entre povos de qualquer parte do planeta. Essa profusão de informações talvez crie personalidades mais cautelosas e desenvolvidas. O desafio da humanidade é disseminar a arte de pensar e gerar dúvidas e inovações. O perigo é acontecer exatamente o contrário, o que pode acontecer quando a mídia se deixa cooptar irrestritamente a alguma orientação especial ou impublicável.

No Brasil notamos um recrudescimento da violência, que já existiu forte com as motivações clássicas.

A violência primária a partir de fanatismos esportivos é algo espantoso, não inédito, pois os ingleses (hooligans) deram exemplos absurdos e as lutas tribais ainda existem até na Europa (ou principalmente lá).

Devemos, contudo, focar em nossa terra, nosso país.

O corporativismo devidamente explorado pelos mais espertos está produzindo diferenças espantosas que descobrimos em reportagens e posicionamentos até do CNJ. Novelas mostram comportamentos e luxos estratosféricos para gente que sobrevive catando lixo e tenha como ligar um aparelho de televisão.

Filmes e livros da Idade Média e dos séculos seguintes (16 a 17) ilustram bem a miséria que produziu a onda apavorante para as elites nos séculos seguintes.

No Brasil escravagista por princípio desenvolveu-se um “know-how” extremamente eficaz, contendo reações que teriam saneado este país.

As tramas palacianas são complexas e os adventícios à Corte logo se apaixonam por seus “direitos”. Mal sabem eles que podem ser substituídos por sistemas modernos de participação popular (Democracia sem Intermediários).

Ou seja, temos uma elite subversiva, provocante e irresponsável. Nosso povo não reage? Sim, de forma aleatória e confusa. Não têm líderes. Os que existiam ou morreram ou foram cooptados pelo sistema.

O Brasil é imenso e pode, regionalmente, corrigir muitos erros. Precisa, entretanto, de maior autonomia regional, mais realismo administrativo. É vergonhoso, humilhante, caro e disfuncional depender de ministros, agências, burocratas e políticos federais.

O movimento “O Sul é nosso país” (com todos os defeitos que lhe Atribuíram) é uma prova inequívoca da avaliação dessa distribuição absurda de atribuições entre municípios, estados e a União. O modelito modermo de 1988 fracasssou. Alguns de seus líderes (constitucionalistas) disseram à época que assim o Brasil seria ingovernável... Não erraram. É uma tarefa titânica comandar de um lugar no planalto central quase duzentos milhões de brasileiros dispersos em oito e meio milhões de quilômetros quadrados. Pior ainda num sistema político que é uma “salada russa” entre o parlamentarismo e o presidencialismo.

Está na hora de repensar o Brasil ou, se o pior acontecer, desmanchá-lo entre guerras e revoluções. Os levantes urbanos demonstram a ineficácia de forças legalistas. O bom senso recomenda ajustes e o enxugamento dos poderes e deveres do Governo Federal e seus assessórios de forma pacífica (Apesar da época em que foi escrito, vale a pena ler (Nietzsche)).

Com certeza isso fere os interesses de grandes grupos de Poder monetário e político, afinal aprenderam a ganhar com essa loucura. Devemos lembrar isso, pois estaremos ferindo seus interesses.

Cansamos, por exemplo, de ver o Banco Central pagar juros de país quebrado, corrupção, favoritismos regionalistas (voltamos à política “café do leite”), Poder Judiciário em cheque, parlamentares inúteis etc...  Os impostos pagos nunca são suficientes. Esses são os subversivos do século 21 em seu início no Brasil, subversivos ou terroristas?

Para começar, vamos ler e discutir (Arendt, Sobre a Revolução)?

Cascaes

24.2.2-12

Arendt, H. (s.d.). Reposonsibilidade e Julgamento. (R. eichenberg, Trad.) Companhia das Letras.

Arendt, H. (s.d.). Sobre a Revolução. (D. Bottmann, Trad.) Companhia das Letras.

Cascaes, J. C. (s.d.). Democracia sem Intermediários. Fonte: A favor da democracia no Brasil: http://afavordademocracianbrasil.blogspot.com/2011/03/democracia-direta-sem-intermediarios.html

Nietzsche, F. (s.d.). Humano, Demasiado Humano (segunda ed.). (A. C. Braga, Trad.) escala.






quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei 12.527 de 2011 - um passo importante a favor da transparência

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de vetoVigência
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 
Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 
Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 
Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 
Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 
Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 
Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 
VII - informação relativa: 
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 
§ 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 
§ 2o  Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 
§ 3o  O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. 
§ 4o  A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. 
§ 5o  Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. 
§ 6o  Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. 
Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 
§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 
§ 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 
§ 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. 
§ 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Seção I
Do Pedido de Acesso 
Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 
§ 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 
§ 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 
§ 3o  Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. 
§ 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 
§ 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 
§ 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 
Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 
Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 
Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 
Parágrafo único.  Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. 
Art. 14.  É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 
Seção II
Dos Recursos 
Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 
Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 
Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 
§ 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 
§ 2o  Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 
§ 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. 
Art. 17.  No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16. 
§ 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando. 
§ 2o  Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35. 
Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido. 
Art. 19.  (VETADO). 
§ 1o  (VETADO). 
§ 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 
Art. 20.  Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo. 
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Seção I
Disposições Gerais 
Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 
Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 
Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo 
Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 
Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 
§ 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
III - reservada: 5 (cinco) anos. 
§ 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 
§ 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 
§ 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 
§ 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 
Seção III
Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas 
Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. 
§ 1o  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. 
§ 2o  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. 
§ 3o  Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. 
Art. 26.  As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. 
Parágrafo único.  A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei. 
Seção IV
Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação 
Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 
a) Presidente da República; 
b) Vice-Presidente da República; 
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 
§ 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 
§ 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 
§ 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 
Art. 28.  A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: 
I - assunto sobre o qual versa a informação; 
II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; 
III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e 
IV - identificação da autoridade que a classificou. 
Parágrafo único.  A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada. 
Art. 29.  A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. 
§ 1o  O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. 
§ 2o  Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. 
§ 3o  Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção. 
Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; 
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. 
§ 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. 
§ 2o  Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação. 
Seção V
Das Informações Pessoais 
Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 
§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 
§ 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 
§ 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 
III - ao cumprimento de ordem judicial; 
IV - à defesa de direitos humanos; ou 
V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 
§ 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 
§ 5o  Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. 
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 
§ 1o  Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 
§ 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. 
Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 
I - advertência; 
II - multa; 
III - rescisão do vínculo com o poder público; 
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
§ 1o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 
§ 2o  A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. 
§ 3o  A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 
Art. 34.  Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 
Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 35.  (VETADO). 
§ 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 
I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 
§ 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 
§ 3o  A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. 
§ 4o  A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3o implicará a desclassificação automática das informações. 
§ 5o  Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei. 
Art. 36.  O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos. 
Art. 37.  É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: 
I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e 
II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. 
Parágrafo único.  Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC. 
Art. 38.  Aplica-se, no que couber, a Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 
Art. 39.  Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei. 
§ 1o  A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei. 
§ 2o  No âmbito da administração pública federal, a reavaliação prevista no caput poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os termos desta Lei.
§ 3o  Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente. 
§ 4o  As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público. 
Art. 40.  No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: 
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; 
II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; 
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e 
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. 
Art. 41.  O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável: 
I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; 
II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; 
III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30; 
IV - pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação desta Lei. 
Art. 42.  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 43.  O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 116.  ...................................................................
............................................................................................ 
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
.................................................................................” (NR) 
Art. 44.  O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: 
“Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.” 
Art. 45.  Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o e na Seção II do Capítulo III. 
Art. 46.  Revogam-se: 
Art. 47.  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.  
Brasília, 18 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.  
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Celso Luiz Nunes Amorim
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Gleisi Hoffmann
José Elito Carvalho Siqueira
Helena Chagas
Luís Inácio Lucena Adams
Jorge Hage Sobrinho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 - Edição extra