sábado, 23 de agosto de 2014

Candidatos - teses e propostas - privatização - estatização - EDUCAÇÃO

Privatização ou estatização? E a Educação?
Tenebrosamente vemos e ouvimos alguns candidatos defendendo em suas campanhas a tese da privatização das concessionárias como se isso fosse a panaceia contra a corrupção. Ou são muito ignorantes ou estão agindo de má fé contra o povo brasileiro. 
No Brasil temos autarquias, estatais, empresas de capital misto e empresas privadas, qual dessas formas de subordinação é a melhor? Tudo depende de quem fiscaliza, governa, legisla, cria normas, padrões, regulamentos e da fiscalização formal e informal. A pior estrutura funciona se as pessoas forem boas, a melhor será inútil se os líderes não prestarem.
Podemos até afirmar que a vigilância cívica e a coragem de quem se sente prejudicado vale mais do que qualquer modelo institucional em torno dos serviços essenciais (1). Os brasileiros em 2013 demonstraram inequivocamente que abusos podem ser contidos quando o povo reage aos gerentes e legisladores de plantão.
As concessionárias[1] são empresas que estão subordinadas ao interesse público, por isso têm critérios diferentes de formação e operação de um barzinho, por exemplo.
Se as concessionárias e empresas privadas fossem auditadas com o mesmo rigor que as estatais o povo descobriria o que acontece com o que paga. Se a mania de criar dificuldades para cobrar vantagens não existisse com certeza nossas empresas, de qualquer tipo, seriam infinitamente melhores. Se estratégias demagógicas não imperassem teríamos bons padrões de serviços.
Se o amor ao Brasil e ao seu povo tivesse existido entre nós não teríamos renunciado a indústrias de base que fizeram o alicerce das grandes potências atuais, onde explicitamente ou disfarçadamente seus governantes mais competentes viabilizaram tecnologia, postos de trabalho, patrimônio intelectual, segurança e crescimento com marcas e controles radicais de domínio.
Talvez o ser humano seja simplesmente o que é, como inúmeros filósofos o descreveram (1) e sociólogos, médicos, psicólogos e especialistas em política explicaram melhor. Ou seja, é incapaz de pensar realmente e raramente agir corajosamente. Evidentemente temos imensas esperanças de evolução. Michel Foucault ao final de sua vida enfatizava a necessidade de plena sinceridade, coragem e ação ao resgatar a verdadeira proposta dos melhores filósofos gregos [ (2), (3) e (4)] e os padrões modernos de comunicação, aprendizado, de existência e desenvolvimento intelectual dão essa esperança.
O que irrita tremendamente quem conhece, pelo menos com alguma profundidade, o que aconteceu ao Brasil em suas áreas técnicas, políticas e morais é ver tremendos farsantes propagando teses que fazem a delícia de grandes grupos econômicos (via de regra indiferentes à qualquer sentimento de amor ao nosso povo), que possivelmente dão sustentação a suas campanhas eleitorais.
Precisamos evoluir, crescer.
Com certeza Educação, Saúde, Segurança, Empregos, Estradas e outros itens relacionados em pesquisas são essenciais, vitais e merecem graduação em termos de prioridades. Acima de tudo devemos lembrar a importância do combate à corrupção e ao crime organizado, o que deve existir sempre. Sem vontade real de moralização de nosso país nunca teremos um Brasil forte, livre e saudável.
Muitos poderão dizer que a má fé dos poderosos é imbatível. Nem tanto. Em junho de 2013 nossos jovens assustaram tremendamente os donos dos muitos poderes em nossa pátria varonil (aí sim). Foram exemplo também de que a educação é a base para mudanças. Os padrões de revolta refletiram imensamente o que eram e sabiam; se bem ou mal, devemos sempre lembrar o que aprenderam.
Visitando os bairros mais pobres em volta das grandes cidades veremos o resultado de séculos de desprezo pelos mais humildes ou simplesmente escravos... Parabéns ao Governo Federal pela elaboração e viabilização do Plano Nacional de Educação [ (5), (6)] e (7)], e nos estados e municípios?
Devemos enfim, privatizar ou estatizar o Brasil? Não seria melhor ver e ouvir os candidatos debatendo seus próprios defeitos e virtudes, seus planos com detalhes (podem ser publicados em portais) e a racionalização e moralização do país e povo que prometem defender? As reformas ainda pendentes?

Cascaes
23.08.2014

1. Cascaes, João Carlos. Serviços Essenciais. [Online] http://servicos-essenciais.blogspot.com.br/.
2. —. Procurando Saber, Entender, Aprender Filosofia, História e Sociologia - SEM CENSURA. [Online] http://querendo-entender-filosofia.blogspot.com.br/.
3. Foucault, Michel. A Arqueologia do Saber. Rio de Janeiro : Editora Forense Universitária Ltda., 2010. p. 38. ISBN 978-85-218-0344-7.
4. [org.], Frédéric Gros. Foucault - a coragem da verdade. [trad.] Marcos Marcionilo. s.l. : Parábola Editorial. ISBN 85-88456-25-7.
5. Candiotto, Cesar. Foucault e a crítica da verdade. Curitiba : Champagnat, 2010. p. 66.
6. Federal, Governo. Plano Nacional de Educação - PNE - proposta - PL - novo PNE - LEI Nº 13.005, DE 25 JUNHO DE 2014. . Mirante da Educação. [Online] 25 de 7 de 2014. http://mirante-da-educacao.blogspot.com.br/2014/08/plano-nacional-de-educacao-pne-proposta.html.
7. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Ministério da Educação. [Online] http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf.
8. Cascaes, João Carlos. PNE - slide share - comentários pessoais - para discussão e monitoramento. Mirante da Educação. [Online] 08 de 2014. http://mirante-da-educacao.blogspot.com.br/2014/08/pne-slide-share-comentarios-pessoais.html.






[1] Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. concessão é uma das principais prerrogativas do Estado moderno, juntamente com o monopólio legítimo do uso da força dentro de seu território e a defesa de seu território e população perante agressões externas. Tem raiz histórica no poder dos imperadores de concederem a exploração de recursos naturais, comércio ou serviços públicos a entes privados mediante condições pré-definidas e o pagamento de taxas ou impostos específicos.
Diferente dos direitos, sejam históricos, adquiridos ou conquistados, as concessões costumam ser temporárias e parciais, geralmente condicionadas a determinado conjunto de regras ou leis pré-estabelecidas por aquele que concede, no caso o Estado e são sempre revogáveis. Assim, o Estado tem a prerrogativa legal de retirar uma concessão quando julgar necessário ou quando o concessionário não cumprir com algumas das condições definidas pelo Estado.
No caso da concessão de serviço público"há cláusulas pré-definidas que podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Concedente, sem que caiba, de forma legítima, irresignação por parte do concessionário quanto a tais alterações" (ARAUJO, Luiz E. D. (2007) "Concessão de serviço público e ato jurídico perfeito" http://jus.com.br/artigos/9633)
...
Casos de concessão do Estado, segundo José Carlos de Oliveira, no Brasil, para empresas, geralmente incluem uma grande variedade de temas, desde a exploração de recursos naturais como petróleominériosflorestas e água, passando pelo uso do espectro eletromagnético por empresas de comunicação, até certos tipos de atividades comerciais (importação e exportação), e a prestação de serviços de utilidade pública. Neste caso a concessão e a permissão de serviços públicos são as formas através das quais a Administração Pública transfere ao particular a prestação do serviço público, como a gestão de serviços de saúde e educação, a administração de meios de transporte, transportes esses quando ligados à área de Segurança Nacional (Estratégia militar), transportes (rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo) e empresas de transporte público coletivo (ônibusmetrô), a área de comunicação social e/ou Política - de - Estado (imprensarádio e TV), além de serviços de saneamento (coleta de lixo e esgoto, distribuição de água encanada).

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Lembrando aqueles que lutaram pela democracia em nosso nome

quinta-feira, 3 de julho de 2014

FORUM DE DEBATES - ELEIÇÃO: A CIDADANIA VAI ÀS URNAS

API - Associação Paranaense de Imprensa

em conjunto com

          CEB - Centro de Estudos Brasileiros do Paraná




FORUM DE DEBATES

ELEIÇÃO: A CIDADANIA VAI ÀS URNAS


                            Relatório de execução



I –INTRODUÇÃO


 1.1 Abertura 

Para situar o tema eleitoral, ante a aproximação das eleições gerais de 2014 - cujo calendário de eventos já está em curso com a realização das convenções partidárias e deflagração da campanha a partir da Copa Mundial de Futebol - a Associação Paranaense de Imprensa, em conjunto com o Centro de Estudos Brasileiros do Paraná e com apoio do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, promoveu, no dia 27 de junho último, o Fórum de Debates “Eleição: a cidadania vai às urnas”.
         Participaram do evento, levado a efeito no auditório do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, em Curitiba, autoridades eleitorais, parlamentares, líderes partidários, especialistas em Ciência Política e Direito Eleitoral, representantes de entidades parceiras e associados do CEB, API e Instituto Histórico.
         Na instalação dos trabalhos o presidente da API e coordenador do CEB, jornalista Rafael de Lala, destacou que “é no encontro com as urnas que a cidadania se torna plena, e não meramente “concedida” - como advertiu o professor Luiz Werneck Vianna. A complexidade, a organização - e mesmo o simbolismo das eleições para a consolidação da cultura democrática numa sociedade emergente como a brasileira - é o que iremos expor e discutir neste Fórum de Debates”.

            Ainda, apesar de expressões localizadas de participação direta, o sistema representativo – com suas eleições pluralistas e competitivas - é o fundamento que confere legitimidade à Democracia; não obstante os esforços para torná-lo mais operativo no marco das relações entre Sociedade e Estado no Brasil.

         1.2  Patrocínios

         Encerrando sua mensagem de abertura, o coordenador agradeceu o patrocínio institucional da Companhia Paranaense de Gás – Compagás e da JM Livraria Jurídica, e aos membros da Comissão Organizadora, “que tornaram este evento possível, porque nas Democracias as eleições são o evento culminante na formação do poder político da sociedade”.

                  

II – SESSÃO DE TRABALHO

2.1 Democracia
        
         No passo seguinte, assumiu a coordenação dos trabalhos o ex-deputado federal Gilberto Rezende de Carvalho, coordenador do GT sobre Estudos da Conjuntura Brasileira do CEB, que anunciou os expositores do tema, começando pelo professor Ricardo Costa de Oliveira, do Departamento de Ciências Sociais da UFPR.
O orador destacou a progressiva ampliação do processo de participação dos cidadãos na formação dos quadros dirigentes do país como sinal de evolução da Democracia brasileira. Para o professor Ricardo, as eleições são fundamentais para o funcionamento da Democracia, cuja conceituação foi formulada por Abraham Lincoln no Discurso de Gettisburg – “governo do povo, pelo povo, para o povo”. “É o único regime possível para buscar de forma sustentada o desenvolvimento econômico e social de uma nação”.
         Nos debates o coordenador de estudos do CEB, Assis Utsch,  adicionou que, se a política veio para pôr fim à guerra pelo poder, a democracia foi o instrumento que deu legitimidade aos ocupantes desse poder. “Todavia, precisamos estar sempre alertas para os vícios que distorcem as democracias, como a demagogia e a manipulação – quando os agentes políticos buscam desconstruir seus adversários ao tempo em que usam propaganda massiva para tentarem se perpetuar”.



2.2 Verdade eleitoral

         O advogado e professor Luiz Fernando Pereira, do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, historiou a implantação de uma Justiça Eleitoral independente dos grupos políticos no poder para assegurar o combate à fraude eleitoral que se verificava em ciclos anteriores, com o Código Eleitoral de 1932; além de citar os progressivos aperfeiçoamentos até se chegar à urna eleitoral e à ampliação do eleitorado nacional, tornando o Brasil um dos maiores colégios eleitorais do planeta.
Para o expositor essa consolidação da Justiça Eleitoral também deu impulso ao Direito Eleitoral como instrumento para aperfeiçoar o governo da sociedade.


2.3 Preparação das eleições

         Representando o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a advogada Solange Maria Vieira, coordenadora de preparação das eleições, explicou a organização do processo de alistamento dos eleitores, atualização das listas de secções eleitorais, convocação e treinamento de cidadãos voluntários que servirão como mesários e totalizadores dos votos; além das várias etapas de organização dos locais de votação, preparação e distribuição das urnas, transmissão dos dados apurados e outras medidas administrativas relacionadas com o gerenciamento dos pleitos. Explicou que eventuais divergências e recursos são analisados pelos magistrados que integram a Justiça Eleitoral, de forma a assegurar a verdade eleitoral – isto é, a correta apuração da vontade do eleitor.
         Nos debates foi lembrado que o TRE-Pr tem sido o órgão que tradicionalmente anuncia mais rapidamente o resultado das eleições – o que confirma a excelência do trabalho ali realizado.


2.4 Papel das pesquisas

         Diretora do instituto Paraná Pesquisas a estatística Nair Quintanilha expôs o funcionamento de uma organização dessa área, com a crescente demanda de indicadores das tendências do eleitorado, os métodos de levantamento da opinião, sua totalização e análise; bem como os requisitos de registro legal do plano de amostragem, nomeação do estatístico responsável e correlatos perante a Justiça Eleitoral. Indicou ainda que a melhoria dos sistemas de aferição da opinião do eleitorado, com redução dos desvios estatísticos, leva à convergência de resultados dos principais institutos de opinião.
         Nos debates, a expositora esclareceu controvérsias decorrentes de eventuais disparidades entre pesquisas e o resultado das eleições (a pesquisa espelha um momento político, que pode ser diferente do existente no dia do pleito). Outra questão, a possível influência das sondagens sobre o eleitor, e mesmo sobre atores políticos (por ex., estimulando um alinhamento de partidos com o candidato apontado na dianteira”). Em conclusão: o trabalho dos institutos de pesquisa tornou-se ferramenta importante para a sociedade.

2.5 Fiscalização do processo

         A advogada Zuleika Loureiro Giotto, presidente da Comissão de Responsabilidade Social e Política da OAB-Paraná e o advogado Ivo Araujo, coordenador do projeto “Cidadão Alerta”, discorreram sobre as ações desses órgãos para o controle da corrupção eleitoral, a partir da vigilância sobre as campanhas, iniciativas de esclarecimento junto a escolas e entidades, e denúncias ao Ministério Público. A representante da OAB ajuntou que, mesmo após decorridas as eleições, continua acompanhando o exercício do mandato dos líderes eleitos, de forma a fiscalizar os detentores da autoridade pública.


2.6 Comentários e debates

         Como comentaristas participaram da sessão, ainda, o professor Velocino Fernandes (PDT), vereador Chico do Uberaba (Câmara Municipal de Curitiba), ativista político Sylvio Sebastiani (um dos fundadores do então MDB no Paraná), Conceição Barindelli (presidente da BPW – Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Curitiba), Eduardo Fulgêncio Jansen (presidente da Juventude do PP de Curitiba), engenheiro João Carlos Cascaes (Lions Clube) e Ailson Colossi (Associação da Pequena e Micro Indústria do Paraná), entre outros.


III. CONCLUSÕES

As exposições e os debates formulados, bem como os comentários de especialistas convidados permitiram uma visão atualizada do processo envolvido nas eleições, como ferramenta para a efetivação do regime democrático de governo.


Para o coordenador dos trabalhos, ex-deputado federal Gilberto Rezende de Carvalho, apesar das imperfeições do sistema de representação política vigorante no país – o que recomenda uma reforma pontual aperfeiçoadora – a melhor arma para minimizar seus defeitos deve ser o esclarecimento, formulado de forma didática e com objetivos apartidários como o trabalho que vem sendo executado pela API/CEB e outras entidades e instituições - inclusive a Escola Judiciária Eleitoral mantida pela Justiça Eleitoral.
Em conclusão, o Fórum realizado pelas entidades subscritoras, com apoio do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, mesmo voltado para um público especializado, cumpriu as diretrizes de fortalecimento
das instituições da democracia brasileira.





Curitiba, 01 de Julho de 2014.



Rafael de Lala, Presidente da Diretoria


                                    Prof. Hélio Puglieli, Diretor Cultural







Ret. API – Relatório Fórum de Debates – Eleição

Contato: (41) 3026 - 0660 / 9167 - 9233 / 9993 - 9268 (Magda) - api1934@gmail.com

Rua Nicarágua, 1097 – Bacacheri – Curitiba/PR

sábado, 28 de junho de 2014

Uma história de lutas a favor da Democracia - Sylvio Sebastiani

a OAB e sua atuação

O desafio nacional da Justiça Eleitoral - gerenciar as eleições

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Qualidade e influência das pesquisas eleitorais

A Justiça Eleitoral do Brasil - comparações e qualidade

A evolução do processo eleitoral no Brasil

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3ºcaput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.

Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.

Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.

Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.

 Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
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segunda-feira, 9 de junho de 2014

O ser humano e a democracia