quinta-feira, 3 de julho de 2014

FORUM DE DEBATES - ELEIÇÃO: A CIDADANIA VAI ÀS URNAS

API - Associação Paranaense de Imprensa

em conjunto com

          CEB - Centro de Estudos Brasileiros do Paraná




FORUM DE DEBATES

ELEIÇÃO: A CIDADANIA VAI ÀS URNAS


                            Relatório de execução



I –INTRODUÇÃO


 1.1 Abertura 

Para situar o tema eleitoral, ante a aproximação das eleições gerais de 2014 - cujo calendário de eventos já está em curso com a realização das convenções partidárias e deflagração da campanha a partir da Copa Mundial de Futebol - a Associação Paranaense de Imprensa, em conjunto com o Centro de Estudos Brasileiros do Paraná e com apoio do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, promoveu, no dia 27 de junho último, o Fórum de Debates “Eleição: a cidadania vai às urnas”.
         Participaram do evento, levado a efeito no auditório do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, em Curitiba, autoridades eleitorais, parlamentares, líderes partidários, especialistas em Ciência Política e Direito Eleitoral, representantes de entidades parceiras e associados do CEB, API e Instituto Histórico.
         Na instalação dos trabalhos o presidente da API e coordenador do CEB, jornalista Rafael de Lala, destacou que “é no encontro com as urnas que a cidadania se torna plena, e não meramente “concedida” - como advertiu o professor Luiz Werneck Vianna. A complexidade, a organização - e mesmo o simbolismo das eleições para a consolidação da cultura democrática numa sociedade emergente como a brasileira - é o que iremos expor e discutir neste Fórum de Debates”.

            Ainda, apesar de expressões localizadas de participação direta, o sistema representativo – com suas eleições pluralistas e competitivas - é o fundamento que confere legitimidade à Democracia; não obstante os esforços para torná-lo mais operativo no marco das relações entre Sociedade e Estado no Brasil.

         1.2  Patrocínios

         Encerrando sua mensagem de abertura, o coordenador agradeceu o patrocínio institucional da Companhia Paranaense de Gás – Compagás e da JM Livraria Jurídica, e aos membros da Comissão Organizadora, “que tornaram este evento possível, porque nas Democracias as eleições são o evento culminante na formação do poder político da sociedade”.

                  

II – SESSÃO DE TRABALHO

2.1 Democracia
        
         No passo seguinte, assumiu a coordenação dos trabalhos o ex-deputado federal Gilberto Rezende de Carvalho, coordenador do GT sobre Estudos da Conjuntura Brasileira do CEB, que anunciou os expositores do tema, começando pelo professor Ricardo Costa de Oliveira, do Departamento de Ciências Sociais da UFPR.
O orador destacou a progressiva ampliação do processo de participação dos cidadãos na formação dos quadros dirigentes do país como sinal de evolução da Democracia brasileira. Para o professor Ricardo, as eleições são fundamentais para o funcionamento da Democracia, cuja conceituação foi formulada por Abraham Lincoln no Discurso de Gettisburg – “governo do povo, pelo povo, para o povo”. “É o único regime possível para buscar de forma sustentada o desenvolvimento econômico e social de uma nação”.
         Nos debates o coordenador de estudos do CEB, Assis Utsch,  adicionou que, se a política veio para pôr fim à guerra pelo poder, a democracia foi o instrumento que deu legitimidade aos ocupantes desse poder. “Todavia, precisamos estar sempre alertas para os vícios que distorcem as democracias, como a demagogia e a manipulação – quando os agentes políticos buscam desconstruir seus adversários ao tempo em que usam propaganda massiva para tentarem se perpetuar”.



2.2 Verdade eleitoral

         O advogado e professor Luiz Fernando Pereira, do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, historiou a implantação de uma Justiça Eleitoral independente dos grupos políticos no poder para assegurar o combate à fraude eleitoral que se verificava em ciclos anteriores, com o Código Eleitoral de 1932; além de citar os progressivos aperfeiçoamentos até se chegar à urna eleitoral e à ampliação do eleitorado nacional, tornando o Brasil um dos maiores colégios eleitorais do planeta.
Para o expositor essa consolidação da Justiça Eleitoral também deu impulso ao Direito Eleitoral como instrumento para aperfeiçoar o governo da sociedade.


2.3 Preparação das eleições

         Representando o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a advogada Solange Maria Vieira, coordenadora de preparação das eleições, explicou a organização do processo de alistamento dos eleitores, atualização das listas de secções eleitorais, convocação e treinamento de cidadãos voluntários que servirão como mesários e totalizadores dos votos; além das várias etapas de organização dos locais de votação, preparação e distribuição das urnas, transmissão dos dados apurados e outras medidas administrativas relacionadas com o gerenciamento dos pleitos. Explicou que eventuais divergências e recursos são analisados pelos magistrados que integram a Justiça Eleitoral, de forma a assegurar a verdade eleitoral – isto é, a correta apuração da vontade do eleitor.
         Nos debates foi lembrado que o TRE-Pr tem sido o órgão que tradicionalmente anuncia mais rapidamente o resultado das eleições – o que confirma a excelência do trabalho ali realizado.


2.4 Papel das pesquisas

         Diretora do instituto Paraná Pesquisas a estatística Nair Quintanilha expôs o funcionamento de uma organização dessa área, com a crescente demanda de indicadores das tendências do eleitorado, os métodos de levantamento da opinião, sua totalização e análise; bem como os requisitos de registro legal do plano de amostragem, nomeação do estatístico responsável e correlatos perante a Justiça Eleitoral. Indicou ainda que a melhoria dos sistemas de aferição da opinião do eleitorado, com redução dos desvios estatísticos, leva à convergência de resultados dos principais institutos de opinião.
         Nos debates, a expositora esclareceu controvérsias decorrentes de eventuais disparidades entre pesquisas e o resultado das eleições (a pesquisa espelha um momento político, que pode ser diferente do existente no dia do pleito). Outra questão, a possível influência das sondagens sobre o eleitor, e mesmo sobre atores políticos (por ex., estimulando um alinhamento de partidos com o candidato apontado na dianteira”). Em conclusão: o trabalho dos institutos de pesquisa tornou-se ferramenta importante para a sociedade.

2.5 Fiscalização do processo

         A advogada Zuleika Loureiro Giotto, presidente da Comissão de Responsabilidade Social e Política da OAB-Paraná e o advogado Ivo Araujo, coordenador do projeto “Cidadão Alerta”, discorreram sobre as ações desses órgãos para o controle da corrupção eleitoral, a partir da vigilância sobre as campanhas, iniciativas de esclarecimento junto a escolas e entidades, e denúncias ao Ministério Público. A representante da OAB ajuntou que, mesmo após decorridas as eleições, continua acompanhando o exercício do mandato dos líderes eleitos, de forma a fiscalizar os detentores da autoridade pública.


2.6 Comentários e debates

         Como comentaristas participaram da sessão, ainda, o professor Velocino Fernandes (PDT), vereador Chico do Uberaba (Câmara Municipal de Curitiba), ativista político Sylvio Sebastiani (um dos fundadores do então MDB no Paraná), Conceição Barindelli (presidente da BPW – Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Curitiba), Eduardo Fulgêncio Jansen (presidente da Juventude do PP de Curitiba), engenheiro João Carlos Cascaes (Lions Clube) e Ailson Colossi (Associação da Pequena e Micro Indústria do Paraná), entre outros.


III. CONCLUSÕES

As exposições e os debates formulados, bem como os comentários de especialistas convidados permitiram uma visão atualizada do processo envolvido nas eleições, como ferramenta para a efetivação do regime democrático de governo.


Para o coordenador dos trabalhos, ex-deputado federal Gilberto Rezende de Carvalho, apesar das imperfeições do sistema de representação política vigorante no país – o que recomenda uma reforma pontual aperfeiçoadora – a melhor arma para minimizar seus defeitos deve ser o esclarecimento, formulado de forma didática e com objetivos apartidários como o trabalho que vem sendo executado pela API/CEB e outras entidades e instituições - inclusive a Escola Judiciária Eleitoral mantida pela Justiça Eleitoral.
Em conclusão, o Fórum realizado pelas entidades subscritoras, com apoio do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, mesmo voltado para um público especializado, cumpriu as diretrizes de fortalecimento
das instituições da democracia brasileira.





Curitiba, 01 de Julho de 2014.



Rafael de Lala, Presidente da Diretoria


                                    Prof. Hélio Puglieli, Diretor Cultural







Ret. API – Relatório Fórum de Debates – Eleição

Contato: (41) 3026 - 0660 / 9167 - 9233 / 9993 - 9268 (Magda) - api1934@gmail.com

Rua Nicarágua, 1097 – Bacacheri – Curitiba/PR

sábado, 28 de junho de 2014

Uma história de lutas a favor da Democracia - Sylvio Sebastiani

a OAB e sua atuação

O desafio nacional da Justiça Eleitoral - gerenciar as eleições

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Qualidade e influência das pesquisas eleitorais

A Justiça Eleitoral do Brasil - comparações e qualidade

A evolução do processo eleitoral no Brasil

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.

Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.

Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.

Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.

 Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
*

segunda-feira, 9 de junho de 2014

O ser humano e a democracia

sábado, 17 de maio de 2014

dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 12/05/2014.

Portal da Transparencia cadastro.convenio@cgu.gov.br

15 de mai (Há 2 dias)
para mim
Caro cidadão,

Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 12/05/2014. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência

Os convênios do município de CURITIBA/PR que receberam seu último repasse no período de 05/05/2014 a 12/05/2014 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 610362
Objeto: ProduCAo Habitacional CambE PR
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DO PARANA
Valor Total: R$ 1.539.210,44
Data da Última Liberação: 08/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 92.164,62

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Número Convênio: 658718
Objeto: Urbanizacao Vilas Bela Vista da Ordem e Beira Rio
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE CURITIBA
Valor Total: R$ 4.745.800,00
Data da Última Liberação: 08/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 2.699,88

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Número Convênio: 658720
Objeto: Urbanizacao Planta Fazenda Guarituba
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DO PARANA
Valor Total: R$ 4.251.300,00
Data da Última Liberação: 08/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 63.936,10

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Número Convênio: 668493
Objeto: Elaboracao de estudos planos e projetos destinados a elaboracao do Plano Diretor da Area de Interesse Especial Regio
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DO PARANA
Valor Total: R$ 606.063,01
Data da Última Liberação: 07/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 26.351,25

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Número Convênio: 668686
Objeto: Parque Ambiental do Rio Palmital Condicionantes
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DO PARANA
Valor Total: R$ 106.421,89
Data da Última Liberação: 08/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 27.518,04

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Número Convênio: 748546
Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE Modernizar o parque tecnologico do Hospital Erasto Gaertner. Continuar a ser parceiro do Sistema Unico de Saude, (hoje 92,2% dos nossos pacientes sao atendidos pelo SUS), em consonancia com os dispositivos do Ministerio da Saude. Manter o atendimento modelar e de alto nivel a todos os pacientes atendidos nas
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: LIGA PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER
Valor Total: R$ 92.000,00
Data da Última Liberação: 07/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 92.000,00

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Número Convênio: 668475
Objeto: Elaboracao de estudos de concepcao projeto basico e executivo paraImplantacao do Parque Ambiental do Itaqui Condic
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DO PARANA
Valor Total: R$ 397.965,01
Data da Última Liberação: 07/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 15.356,66

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Número Convênio: 670656
Objeto: Elaboracao de projeto de revitalizacao da Bacia hidrografica do rio Barigui Condicionantes
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE CURITIBA
Valor Total: R$ 640.009,12
Data da Última Liberação: 07/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 57.038,07

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Número Convênio: 670657
Objeto: Elaboracao de projeto para a revitalizacao da bacia hidrografica do ribeirao dos Padilhas Condicionantes
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE CURITIBA
Valor Total: R$ 860.404,90
Data da Última Liberação: 07/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 25.128,16

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Número Convênio: 670685
Objeto: Elaboracao de projeto para a revitalizacao da bacia hidrografica do Rio Belem Condicionantes
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE CURITIBA
Valor Total: R$ 1.577.831,17
Data da Última Liberação: 07/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 409.399,65

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Número Convênio: 670736
Objeto: Elaboracao de projeto para a revitalizacao da bacia hidrografica do rio Atuba Condicionantes
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE CURITIBA
Valor Total: R$ 1.137.850,42
Data da Última Liberação: 07/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 84.054,73

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Número Convênio: 673486
Objeto: OBJETIVO DESENVOLVER MULTITESTE DIAGNóSTICO BASEADO EM METODOLOGIA MOLECULAR PARA A DETECÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PATÓGENOS CAUSADORES DE SEPSE E SEUS PRINCIPAIS MECANISMOS DE RESISTÊNCIA A ANTIMICROBIANOS.
Órgão Superior: MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO
Convenente: INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
Valor Total: R$ 3.615.227,00
Data da Última Liberação: 06/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 490.624,92

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Número Convênio: 770885
Objeto: Conjugacao de esforcos entre os participes visando o desenvolvimento do Curso de Especializacao em Fisiologia do Exercicio - Turma 2012 de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Convenente: FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PARA O DESENVOLVIM
Valor Total: R$ 148.000,00
Data da Última Liberação: 08/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 6.020,06

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Número Convênio: 785435
Objeto: Conjugacao de esforcos entre os participes visando o desenvolvimento do Curso de Especializacao em Macroeconomia e Financas - Turma 2013, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado.
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Convenente: FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PARA O DESENVOLVIM
Valor Total: R$ 312.015,00
Data da Última Liberação: 08/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 16.421,86

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Número Convênio: 801546
Objeto: Conjuncao de esforcos entre os participes visando a elaboracao de Anteprojeto e Estudos Ambientais, Gestao, Supervisao e Execucao de Programas Ambientais, para a Regularizacao Ambiental da BR 135, trecho de Barreiras/BA A Itacarambi/MG, extensao total de 424,3 Km.
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Convenente: FUNDACAO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANA
Valor Total: R$ 14.162.240,25
Data da Última Liberação: 08/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 7.081.120,13

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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.

sábado, 5 de abril de 2014

um depoimento objetivo - DHPAZ PARANÁ - DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - GERALDO SERATHIUK



Publicado em 17/02/2014
www.dhpaz.org - Depoimentos para a História - A Resistência à Ditadura Militar no Paraná - Geraldo Serathiuk

quarta-feira, 26 de março de 2014

Bandidos chiques ou ignorantes ricos

No mundo dos negócios, política e outras coisas...
O escândalo (antiquíssimo) da Refinaria de Pasadena (Do G1, 2014) que a Mídia explora avidamente mostra, demonstra e serve de material para muitos estudos a todos os mestrandos e doutorandos possíveis. O tema vai da Engenharia, passando pela Economia, Meio Ambiente, Sociologia até o Direito Internacional e Nacional.
De qualquer modo vale a pergunta:
- Será que seria necessário um inquérito divulgado (existem outros?) via Polícia Federal (parabéns para essa maravilhosa corporação) para todos “descobrirem” o que já foi notícia tantas vezes? Só agora a CGU terá todas as informações necessárias (Gandra, 2014)? Conselheiros de altíssimo nível da Petrobras não “perceberam” nada (Conselheiros corroboram declaração de Dilma sobre Pasadena, 2014)? Pelo menos um deles tem patrimônio para ressarcir a Petrobras (comunicado, 2014)? Coitados, tão ingênuos...
O escândalo agora é motivo de reportagens até perigosas, pois colocam em risco a fé na democracia. E não é sem razão que o povo brasileiro se mostra ou revoltado ou conformado com o que acontece. Será que merecemos políticos e gerentes de estatais e concessionárias públicas e privadas, agências reguladoras, líderes sindicais, mídia, ONGs etc. tão lenientes, covardes, omissos ou incompetentes?
Sobre tudo o que acontece ouvimos “off Record” de tudo o que é possível e imaginável de formação de cartéis, jogadas maldosas, cooptações e até compromissos obtidos entre motéis e diretorias, nossa Justiça, contudo, coloca sob pressão quem aponta problemas, podendo o voluntário de boa fé ser preso e pagar pesadas indenizações. A prova compete a quem acusa, exceto se usar os telefones discretos, mas aí tudo perde substância.
Seria interessante, sob autorização da justiça, a gravação do que se fala entre convidados especiais a coquetéis e jantares, isso sem falar em finais de semana em barcos ou lugares muito discretos...
A sujeira se acumula, e não é por efeito de greve de lixeiros.
O que acontece no Brasil exigiria uma devassa e punições radicais (padrão chinês) ou um perdão geral, limpando a pauta do crime organizado e começando com leis e ações eficazes. Para o que foi feito levaremos séculos até zerar o contencioso possível, se tudo de grande merecer a mesma atenção que se dá ao caso Pasadena e nada de novo acontecer.
Nosso país precisa ser reinventado (Arendt), mais ainda quando vemos e ouvimos dois contendores fortes à Presidência pedindo calma, prudência nesse caso que envolve gente da pesada; é só ver a relação dos membros da Diretoria da Petrobras e seu Conselho de Administração à época para entender a preocupação de muita gente fina. O Mensalão quase derrubou a República, imaginem agora... O dinheiro arrecadado ter sido útil a muitas caixinhas de campanha, ou não?
Falem que os bobos aplaudem; no coliseu monstruoso federal e nas arenas brasileiras a luta entre gladiadores e feras políticas distrai a população entre um e outro programa imbecil da TV em rede nacional.
Isso não é maldade exclusiva dos brasileiros.
Os russos mostram agora, ao vivo e a cores, que podem reeditar comportamentos antigos, a qualquer custo, assim como os escândalos internacionais na área financeira e cassinos denominados Bolsas de Valores provam que o ser humano ainda não superou seus piores instintos, inclusive o de apropriação indébita ou violenta do que lhe interessar.
Com certeza todos se valem da estreiteza de visão da média da população humana enquanto não amadurece, aprende e sente a totalidade das perversões. Os idosos sabem ou sentem isso, mas quais sapos em água lentamente aquecida, morrem antes de perceber que estão sendo cozinhados.
Estamos aqui, você está aí, estamos nesse imenso navio chamado Brasil. Tenhamos os defeitos e cautelas que tivermos, repugnância à política e desprezo por ações enérgicas, é bom lembrar que o navio pode afundar. Nem sempre os melhores sobrevivem.

Cascaes
25.3.2014
Arendt, H. (s.d.). Sobre a Revolução. (D. Bottmann, Trad.) São Paulo: Companhia das Letras.
comunicado. (21 de 3 de 2014). Jorge Gerdau defende Conselho da Petrobras no episódio Pasadena. Fonte: GGN: http://jornalggn.com.br/noticia/jorge-gerdau-defende-conselho-da-petrobras-no-episodio-pasadena
Conselheiros corroboram declaração de Dilma sobre Pasadena. (21 de 3 de 2014). Fonte: Veja Economia: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/conselheiros-corroboram-declaracao-de-dilma-sobre-pasadena
Do G1, c. i. (25 de 3 de 2014). Empresa belga considerou venda de refinaria para Petrobras um sucesso. Fonte: G1 Economia: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/03/empresa-belga-registra-sucesso-na-venda-de-refinaria-para-petrobras-25.html
Gandra, A. (21 de 3 de 2014). Petrobras vai encaminhar à CGU informações sobre compra da Refinaria de Pasadena. Fonte: EBC: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/03/petrobras-vai-encaminhar-a-cgu-informacoes-sobre-compra-da-refinaria-de